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Como reverter o IRPF p/ fins sociais

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 julho 2011 | 23:22

Olá amigos!

Quando há imposto a pagar na declaração de imposto de renda pessoa física, o declarante pode optar por destinar parte desse imposto devido à entidades sociais!

Alguém poderia me dizer de que forma é feito essa reverção, em qual momento e de que forma faço esse procedimento, qual o valor ou porcentagem pode ser revertido e em quais casos esse processo é aceito ou não?

Obrigada.

Marcia.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 07:33

Bom dia Marcia,

Para saber mais acerca do assunto, leia a resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 417 que trata dos gastos que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado.

PS: Não transcrevi a resposta em questão por ser muito extensa e por ter indicado o link que permitirá consultá-la.

...

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 23:06

Saulo, boa noite.
Eu li a pergunta constante no link que vc indicou. Porém, não consigo ainda entender como é o processo na prática. Ou seja, depois de saber que a doação pode ser feita e depois de escolher para onde será destinado o dinheiro, como faço a doação? É no próprio programa gerador da declaração?
Suponhamos que o imposto devido seja de 1.000,00 e vou doar parte desse imposto para fundo da Infância e Adolescência, digamos 6%, daria R$6,00, como pago essa doação? E o restante do imposto pago em DARF normal? Nossa, quantas dúvidas!!!

Poderia me ajudar?

Obrigada, Marcia.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 07:30

Bom dia Marcia,

Lê-se na primeira frase da resposta em questão que:

Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos, desde que efetuados em 2010, referentes a: (eu grifei)

Note que você deve primeiro efetuar os pagamentos e depois de deduzí-los na sua DIRPF, ou seja, não se destina o imposto de renda que deverá ser pago à estes fundos ou projetos.

Assim se (por exemplo) você contribui com os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, durante o ano de 2011, poderá deduzir estas contribuições na DIRPF 2012.

Nestes termos só poderia ter deduzidos tais contribuições em 2011 se houvesse feito as doações em 2010.

...

JANUÁRIO DOS SANTOS EMMERICK

Januário dos Santos Emmerick

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 09:50

Bom dia.
Aproveitando esse tópico, queria saber se todas as empresas que patrocinarem equipes esportivas tem direito de abater o patrocínio no imposto, ou se só as empresas de lucro Real e Presumido que podem abater.
Também queria saber de que forma esse abatimento no imposto é feito.
Muito obrigado

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