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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 13:43

Boa tarde Pessoal,

Gostaria de saber como faço para acertae a situação abaixo:

No livro fiscal me creditei de um IPI que não daria direito a credito, pois comprei de um IMPORTADOR, mas no livro eu lancei como credito deu saldo credor, como posso fazer para estornar este credito indevido conforme legislação.

Abç.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 16:38

Boa tarde Cristiane,

Conforme Art. 254, §§ 5º e 6º do RIPI/2010- O estorno deverá ser feito na escrita fiscal.Deverá ser lançado o valor do imposto indevido na conta " Outros Débitos" no Livro Apuração do IPI.Este estorno deverá ser feito no mesmo período em que ocorrer o crédito indevido ou quando se verificar o erro.

Caso já tenha apurado o período e deu saldo credor, deverá recolher o imposto com os acréscimos legais, conforme amparo legal supracitado.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Aurinete Alves

Aurinete Alves

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:30

Boa tarde !!!

Gostaria de saber se a empresa de confecção de roupas com o seguinte CNAE; principal: 14126/04 - confeccção de peças do vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida.
47814/00 - Comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios, estando no Simples Nacional deve recolher o IPI? A empresa esta obrigada ao recolhimento do IPI?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 09:07

Prezada Aurinete,

A empresa é contribuinte do IPI, pagando o imposto junto com os demais tributos.

Veja o anexo II da Lei Complementar nº 123/06

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