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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 11491 - Parcelamento de Débitos

José Roberto Morandini Nunes

José Roberto Morandini Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 14:49

Fiz o parcelamento para várias empresas e uma deu confusão. Na hora de assinalar as dívidas com a PGFN, marquei que ela não possuía parcelamentos anteriores, visto que realmente ela nunca havia parcelado nada na PGFN. Quando fui consolidar, não foram encontrados débitos que eu sabia existir. Fui na RF e lá me informaram que eu e vários outros contribuintes, marcaram errado a opção, pois eles consideraram parcelamento com PAES e PAEX, por exemplo, feitos na Receita e não na PGFN com parcelamento anterior. Sabes informar se haverá prorrogação para consertar esse erro, já que o funcionário da RF informou que o mesmo ocorreu nas pessoas físicas e criaram a opção de conserto até meados de agosto?

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