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Cobrança DCTF e DIPJ

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 16:16

Boa tarde caros colegas,


Ao consultar a situação fiscal de uma empresa, constatei que a RFB está cobrando DCTF e DIPJ em atraso referente ao exercício 2009, todavia a mesma encontrou-se optante pelo Simples Nacional a parir do segundo semestre do mesmo exercício, sendo assim, foi transmitida a DASN referente ao mesmo período.

Saliento que a empresa esteve inativa por todo ano calendário e ao tentar transmitir a DSPJ o sistema da RFB informou que já tinha sido transmitida a DASN do referido ano.

Dúvida: como preceder nessa situação? Realmente devo transmitir a DCTF do 1º semestre que encontra-se em atraso?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

Atenciosamente,

Lúcio Carvalho




Lúcio Cássio Lima Carvalho

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 16:53

Amanda,


Tentei transmitir a DSPJ e o Sistema da RFB recusou a declaração pois já constava a DASN no banco de dados.


Existe a possibilidade de transmitir as duas declarações (DASN e DIPJ) ?


Como a empresa esteve sem movimento nesse período, não seria necessário a DSPJ ao invés da DIPJ?


Atenciosamente,

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 16:59

Lúcio,

A DSPJ deve ser entregue quando a empresa esteve inativa durante todo o ano calendário e não é optante pelo Simples Nacional
Nesse caso, ela optou pelo Simples no segundo trimestre, então a declaração a ser entregue é a DIPJ

...

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