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Emquadramento para EPP, sendo do Lucro Presumido

Anailson dos santos

Anailson dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 09:57

Bom dia!

Amigos:

Uma Empresa que faturou R$ 10.000.000,00 no ano calendário de 2010 e no ano atual tem uma previsão de faturamento inferior a R$ 2.400.000,000. a LC 123 fala do faturamento do ano, mas, fiquei em dúvida se é do ano atual ou anterior, a resolução CGSN 15/2007 no seu artigo 3º entendo que deixa claro que não pode. Acontece que o Empresário foi na Junta Comercial e, eles informaram que é só levar a capa e as alterações, juntamente com a declaração de enquadramento. Eu entendo que apesar da junta alterar, a empresa não conseguirá alterar junto a RFB, devido a legislação societária.

por favor se alguém poder me ajudar, eu agradeço.


Anailson

Anailson dos santos

Anailson dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 13:49

Olá amigo:

Não! o cliente não pretende migrar para o Simples nacional, apenas se beneficiar dos previlégios das Micros e Pequenas empresas, referente a Licitações e também referente a questaão da obrigatoriedade da contratação de menor Aprendiz.
Resumindo: Ela quer se enquadrar como EPP, no entanto, continuar no lucro Presumido. a minha dúvida é que a JUNTA COMERCIAL DE SERGIPE, informou a eles que podia enquadrar-se como EPP e, após consulta à legislação entendo que na junta td bem, mas, a receita não aceitaria o enqudramento da mesma, uma vez, que o seu faturamento no exercicio anterior foi superior a R$ 2.400.000,00. Chegando a quase R$ 11.000.000,00.

Abrigado desde já.

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