x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 28.877

Cobrança por cada nota fiscal emitida

Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:17

Bom dia,

Gostaria de saber o que fazer na seguinte situação:

Uma empresa prestadora de serviços Lucro Presumido, emite nota fiscal eletronica. No final do período/mês, soma-se todas as notas fiscais emitidas, para o cálculo dos impostos: PIS, Cofins, ISS, e a cada 3 meses, além destes, IRPJ e CSSL. Até aí acho que está certo!

No entanto obtive uma informação um tanto perturbadora, a seguinte:
Para cada nota fiscal emitida, haverá também um recolhimento no valor aproximado de R$290,00, não importa se a empresa emita 1 ou mais notas, terá que pagar este valor por nota. Isto procede? Alguém já ouviu falar isso? Se for devido, a título de que se paga, e recolhe pra quem?

Se alguem puder me ajudar, agradeço!


Munik

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 13:27

Boa tarde Munik,

Informação sem fundamento, portanto improcedente!

É provável que alguém esteja brincando com você.

...

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 13:33

Acredito que esse valor esta se referindo a licença do sistema emissor da nota fiscal eletronica, pela minha dedução só pode ser isso, pois tirando tal fato como escreveu nosso colega Saulo, "è provável que alguém esteja brincando com você".

mais confirme com o suporte do sistema emissor de nota fiscal eletronica se procede tal dedução. mais acredito que não seja R$ 290,00 por cada nota e sim por um determinado numero de notas emitidas.



Att
Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira
E-mail: [email protected]
Twitter: @alessandro19
Facebook: Alessandro de Oliveira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 13:58

Boa tarde Alessandro,

Bem lembrado! Alguns sistemas que permitem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica cobram por unidade emitida. Entretanto (é claro) o valor unitário não pode ser de R$ 290,00 - como afirma a Leticia - "não importa se a empresa emita 1 ou mais notas, terá que pagar este valor por nota"

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:03

Munik,

A nota fiscal eletrônica é feita diretamento no sistema do estado da fazenda, não se fala em cobrança de taxas.

Agora, se o seu sistema tem esta autorização p/emitir a nota fiscal e está de cobrando p/quantidades de notas, realmente não conheço.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:48

Boa Tarde José Diego Oliveira Silva

Depende muito de sistema para sistema, pois aqui na região conheço suportes que cobram entre r$ 50,00 (a cada 100 notas emitidas) até R$ 545,00 (a cada 100 notas emitidas). para empresa que emiter um numero maio de notas o valor vai aumentando gradativamente. outras empresas cobram por nota emitida em torno de R$1,20 (por nota).

Como pode notar existem varias empresas trabalhando de diferentes modos nesse segmento.


Att

Alessandro de Oliveira
E-mail: [email protected]
Twitter: @alessandro19
Facebook: Alessandro de Oliveira
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 13:49

Pois é,

Já vi que esse mercado da dinheiro...
O Sistema que usamos é integrado com o nosso ERP, talvez seja por isso que o valor seja tão diferente (bem mais caro...)

Isso de cobrar por nota emitida, no incentiva a sonegação...

Já o Microsiga cobra por faturamento... Quanto mais a empresa lucra, maior é o preço cobrado...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.