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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis/ cofins empresa concreteira

PATRICIA PAULA PELUZZI

Patricia Paula Peluzzi

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:48

boa tarde, tenho uma empresa concreteira, tributada pelo lucro real, onde é tirada nota fiscal de serviços com o valor do material utilizado e valor da mão de obra... estou com dúvida em relação ao pis/cofins (não cumulativo) eu entendo que pagarei sobre o material (cimento, areia, pedra) e a mão de obra.... e tenho crédito de pis/cofins sobre esse material... alguém poderia me ajudar? obrigada!

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