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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alterações na DCTF

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 18:31

Amigos, boa noite,

Mudanças na DCTF conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.177, DE 25 DE JULHO DE 2011.

Entre elas: "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

XVI - os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros.

DúVida:

Esses representantes comerciais, sdão somente aqueles constituídos individualmente, ou seja, as sociedades continuam obrigadas a declarar??

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 22:21

Boa noite. Tenho um cliente constituído como empresário individual cuja atividade é representação comercial. Estava entregando a DCTF e DACON, todavia tenho dúvida se continuaremos obrigado a apresentar essas declarações após as alterações mencionadas pelo Sr. Paulo.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
PAULO HENRIQUE DE MENEZES BARRETO

Paulo Henrique de Menezes Barreto

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:57

Caro Gleison, também tenho essa mesma duvida, pois no caso do meu cliente eu vinha fazendo a DCTF normalmente, acontece que logo que eu soube dessa informação deixei de apresenta-las, porém, quando eu fui tirar o extrato fiscal da empresa mostrava ausência na apresentação da declaração, estive na RFB e informei a situação mas até agora não obtive resposta.

luiz sergio da silva

Luiz Sergio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 20:32

Pelo que eu entendi, é só os representates comerciais autonomos, os representantes comerciais com Cnpj continuam na obrigatoriaridade, se eu estiver errado por favor me corrijam.

LUIZ SERGIO DA SILVA
CONTADOR
PONTA GROSSA - PARANA
luiz sergio da silva

Luiz Sergio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 00:38

A partir de 01/01/2010, de acordo com a IN 974, todas as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DCTF devem apresentá-la mensalmente. O prazo de apresentação é até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. O presente curso ainda não foi atualizado com o conteúdo da nova IN, mas as instruções de preenchimento nele contidas permanecem úteis para o contribuinte.
Pessoal, o que não entra na minha cabeça é que: se a DCTF é mensal, porque deve ser apresentado até o 15¹ dia util do segundo mes subsequente?

LUIZ SERGIO DA SILVA
CONTADOR
PONTA GROSSA - PARANA
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 08:31

Bom dia Luiz,


Pessoal, o que não entra na minha cabeça é que: se a DCTF é mensal, porque deve ser apresentado até o 15¹ dia util do segundo mes subsequente?



A periodicidade de declaração dos débitos é que é mensal, isto quer dizer que deve declarar os débitos do referido mês, enquanto que o prazo de entrega é a data máxima para entrega da DCTF de determinada competência, sem aplicação de multa.

Nada impede que caso tenha as informações, apresente a DCTF de determinada competência, já no início do mês seguinte.

Exemplo:

DCTF competência Maio/2012, prazo de entrega até 20/07/2012, caso queira entregar antes desta data, nada impede que o faça.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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