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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções 4,65% e 1,5%

Renata Oliveira Pena

Renata Oliveira Pena

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:43

Boa tarde a todos

uma empresa emite uma NF de serviço emitida em 16/05/2011, mas por falha de correios, essa NF chega ao tomador somente em 20/07/2011.
Essa NF tem retenção de 4,65%(PIS/COFINS/CSLL) e 1,5% IRRF.

Pergunta:

Tem como cancelar essa nota fiscal? Ou substituir por outra dentro do mês 07? e desconsiderar a de maio?
E os impostos retidos?

Vou ter que recolher com atraso?

Obrigada pela ajuda

Renata Oliveira Pena
analista fiscal e contábil
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 21:18

Boa noite Renata,

"Falha" nos serviços dos Correios não é motivo bastante para cancelamento da Nota Fiscal de Serviços.

Tenha em conta ainda que a retenção da CSRF se dá quando do pagamento e não quando da emissão da Nota Fiscal. A prestadora dos serviços não os cobrou no período de Maio a Julho?

Entretanto, se as empresas envolvidas concordarem no refazimento da contabilidade, nada as impede de cancelar esta nota e substituí-la por outra.

...

Augusto Cardoso de Almeida Dias da Rocha

Augusto Cardoso de Almeida Dias da Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 22:51

Boa noite,

Tenho uma dúvida referente a este tópico embora não se tratando exatamente do que descreveu a Renata.

Gostaria de saber da existência da retenção quando o tomador do serviço é PF. Existe retenção? Se sim, no que difere de quando o tomador do serviço é PJ?

Grato por quem possa me esclarecer.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 07:42

Bom dia Augusto,

As pessoas físicas quando tomadoras de serviços não retem a CSRF por falta de previsão legal.

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004) (eu grifei)

Fonte: Lei 10833/2003

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 07:51

Augusto,

Somente para complementar a postagem do amigo Saulo, as pessoas físicas quando tomadoras de serviços não retém o IRRF, somente será retido quando a tomadora for pessoa jurídica, cfe. transcrevo abaixo.

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional

Fonte: RIR/99

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Augusto Cardoso de Almeida Dias da Rocha

Augusto Cardoso de Almeida Dias da Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 12:25

Muito obrigado Adalberto,

realmente fiquei na dúvida pois não achei nenhum outro artigo que excluísse as PFs. Quanto a retenção de PIS, COFINS e CSLL, funciona da mesma maneira?

Além disso, sei que existe um artigo que menciona que caso o resultado da alíquota vezes o valor da fatura seja menor que R$ 10,00 não deverá haver retenção para PIS, COFINS ou CSLL. Isso se aplica ao IR também, isto é, caso o 1,5% vezes o valor da fatura de serviços seja menor que R$ 10,00 não haverá retenção do IR?

Desde já agradeço pelo esclarecimento anterior.

Att.

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:31

Augusto,


As pessoas físicas diferem das pessoas juridicas.

Os impostos federais, tais como: PIS, COFINS , CSSL (4.65%) para valores mensais superiores a R$ 5.000,00, aplicam as retençoes sobre os serviços prestados por pessoa juridica a pessoa juridica.


Quando uma Pessoa Fisica emite uma NF Avulsa ou RPA como comprovantes fiscais,terá retençoes de acordo com a prestacao de serviço:

Basicamente sao esses os impostos:

INSS 11%
IR (tabela progressiva)- atentar para o serviço prestado e valor a pagar.
ISS - tambem atentar para o serviço prestado, averiguar Legislaçao do ISS da sua cidade.


Quanto ao valor do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) inferior a R$ 10,00, isso para valor a recolher mensal, nao por documento ou pagamento.


Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:28

Augusto,

Art. 724. É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):

I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;

II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Fonte: RIR/99

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
DEBY

Deby

Bronze DIVISÃO 3, Subcontador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 15:45

Boa tarde, recebi a nota fiscal de uma empresa de consulta de cheques, onde os cheques devolidos anteriormente são abatidos da atual fatura.
O valor dos servicos foi de R$ 5.000,00, os cheques devolvidos somaram R$ 1.000,00. Sobre o valor de R$ 4.00,00 são calculados 5% de ISS; 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, aí sim a nota fiscal é emitida.
Esse procedimento está incorreto?

Deby

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