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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI - Importação

André Luiz Braga Pereira Novo

André Luiz Braga Pereira Novo

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:52

Prezados,

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar na seguinte questão:

Uma empresa importa um produto sem venda ainda definida, ou seja, será mantido em estoque. Nessa importação, paga uma alíquota x de IPI. No entanto, quando da venda desse produto, ocorre a seguinte situação: A venda destinada a uma industria possui a mesma alíquota x; Entretanto, pode ocorrer a venda destinada ao conforto, por exemplo, cuja alíquota é 2X, ou seja, pode ocorrer que, dependendo da destinação do produto, exista uma diferença de alíquota.

Minha dúvida é a seguinte: Por qual alíquota devo importar o bem? Maior ou a menor?

Se pela maior, creio que, ocorrendo a venda utilizando alíquota menor, poderei utilizar o crédito em operações futuras; Se pela menor, creio que, quando necessário, devo efetuar a complementação do tributo.

Obrigado desde já pela ajuda.

Andrea Cavalcanti Passos

Andrea Cavalcanti Passos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 10:16

Bom dia, André!
Entendo que na importação de mercadorias a aliquota do IPI é definido de acordo com a classificação fiscal da mercadoria.

A Receita Federal na área de importação tem um simulador dos tributos incidentes na importação, basta você colocar a classificação fiscal do produto e o valor da mercadoria.

Espero ter ajudado.

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