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Escrituração Fiscal Digital Pis/Cofins – (EDF-PIS/

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:52

Escrituração Fiscal Digital Pis/Cofins – (EDF-PIS/COFINS):

Instrução Normativa 1.052, de 5 de julho de 2010.

“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - ....

II - ...

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.


***PERGUNTO:

As empresas prestadoras de serviço, tributadas exclussivamente pelo ISS e tributos federal, deve informar este arquivo digital a partir de 01/2012????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 21:11

Boa noite Divina,

Também as empresas prestadoras de serviços - desde que optantes pelo Lucro Presumido - estão obrigadas a elaboração e entrega do EFD-PIS/Cofins

A legislação transcrita por você não menciona exceção a regra geral ao dispor que estão sujeitas a elaboração do EFD-PIS/Cofins: "as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado."

...

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:13

Boa tarde - Amigos do Forum..

Estamos com a seguinte situação:

Temos empresa Lucro Real obrigada a Sped Pis e Cofins a partir de Julho de 2011.

Gostaria de saber como fazer o lançamento do Credito do Pis e Cofins referente a Energia Eletrica.

Sabemos que temos o direito de X% do valor da conta - como fazer o lançamento deste credito direto no validador do Sped Pis e Cofins.

Grato !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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