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PIS/Pasep e COFINS - Doações de Mercadorias

José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 09:18

Olá Pessoal!
Os valores referentes às bonificações concedidas em mercadorias serão excluídos da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente quando se caracterizarem como descontos incondicionais concedidos.

Desta forma, a "doação" de mercadorias, enquadra-se no exposto acima?

José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 10:52

Bom dia Geisiany
Desta forma, confecciona-se a Nota Fiscal com base no valor de custo da mercadoria "doada", e informa-se a CST para PIS/Pasep e para a COFINS como "08 - Operação sem Incidência da Contribuição" ou como "49 - Outras Operações de Saída"?

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