José Atílio
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Olá Pessoal!
Os valores referentes às bonificações concedidas em mercadorias serão excluídos da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente quando se caracterizarem como descontos incondicionais concedidos.
Desta forma, a "doação" de mercadorias, enquadra-se no exposto acima?