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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 10:31

Bom dia, gostaria da ajuda de todos.

nossa empresa vem recolhendo Pis/Cofins sobre produtos de perfumaria, os quais seria aliquota zero por sermos revendedores atacadistas.

minha pergunta. Posso tentar rever esse valor pago a maior solicitando pelo Per/Dcomp ???

grato desde já

Att/ Diego Rodrigues

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 12:12


Isso, no entanto e muito complicado ter de órgaos publicos o reembolso de valores pagos, e um processo longo...

No entanto tente averiguar a possibilidade da compensaçao desses já pagos. No PerdComp há possibilidade de compensaçao de impostos pagos indevidos ou a maior.

Quanto aos procedimentos da compensaçao tente averiguar com a contabilidade os valores que estao escriturados.



Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 12:56

Obrigado Francisco

minha duvida agora é outra.
estive procurando no sitio da receita
e encontrei a IN SRF n° 598, de 28 de dezembro de 2005

onde fala:

IV – tratando-se de Pedido de Restituição formulado por pessoa jurídica, em todos os casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, bem assim naqueles em que o crédito do sujeito passivo se refira a:

a) saldo negativo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) relativo a período de apuração encerrado há menos de cinco anos;

b) saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo a período de apuração encerrado há menos de cinco anos;

c) pagamento indevido ou a maior de IRPJ, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), IPI, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), ITR, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) ou Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) efetuado há menos de cinco anos mediante qualquer código de receita do respectivo imposto ou contribuição, inclusive multa moratória e juros moratórios do IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, Simples, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPMF ou Cide;

d) pagamento indevido ou a maior de IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, Simples, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPMF ou Cide, lançados de ofício, inclusive multa e juros moratórios, efetuado há menos de cinco anos;

e) pagamento indevido ou a maior de multa ou juros moratórios do IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, Simples, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPMF ou Cide, exigidos de ofício isoladamente, efetuado há menos de cinco anos; e

f) IRRF de cooperativas relativo ao exercício de 1996 ou posterior, arrecadado mediante o código de receita 3280 há menos de cinco anos e remanescente, ao final de um exercício financeiro, da compensação de débitos do IRRF incidente sobre o pagamento de rendimentos aos cooperados, relacionado aos códigos de receita 0588 e 3280;



então, para minha empresa, rever este valor, devo entrar primeiramente com um pedido judicial ???

grato
Att/ Diego Rodrigues

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 16:12

Diego,

Anterior a publicaçao da IN que aprova o pedido eletronico, PERD -COMP, as empresas realizavam o pedido de compensação manual e entravam na justiça caso comprovado o direito, esta INSTRUÇAO NORMATIVA diz respeito as compensações e pedido de restituiçao que ja foram transitadas judicialmente, e aquelas que mesmo nao terem sido ainda realizado tramite do julgamento do merito, dos direitos a créditos nao superior a 5 anos.
Hoje voce podera realizar solicitaçao via Perd-COMP no programa atualizado, sabendo que, como anteriormente havia falado, esse tramite é longo e cansativo, e por fim a empresa ainda poderá passar por fiscalizaçao para que o governo venha a lhe restituir.

Aconselho que caso voce ainda contribua com os impostos federais, tente fazer o pedido de compensaçao, caso contrario, juntar a documentaçao hábil necessária para o pedido de restituiçao e guardá-los para futura consulta.


Há uma informação certa, mas bem provável, dificil o governo repor esse dinheiro se nao por uma fiscalizaçao, auditoria, provas judiciais...

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Luciano José Esmolenkos

Luciano José Esmolenkos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:22

Bom dia,
estou com a seguinte duvida envolvendo PerDComp e DIPJ.
No ano de 2009 minha empresa (tributada pelo lucro real anual) teve lucro e sobre esse lucro calculados IR e CSLL, mas tive durante o ano de 2009 IR retido com valor muito superior ao devido. então na ficha 12A da DIPJ preenchi por exemplo da seguinte maneira:

IR sobre lucro R$ 8.000
linha14: IR retido na fonte: 36.000
linha 20: IR a pagar: - 28.000

e na PerDcomp para compensação de PIS/COFINS devido utilizei utilizei como valor do saldo negativo do periodo = 28.000 da linha 20 da DIPJ, mas recebi uma intimação dizendo que o valor de crédito da PerDComp é inferior ao informado na DIPJ, porém eu não posso informar na PerDcomp o saldo de 36.000 já que compensei 8.000 de IR devido.

qual declaração estou preenchendo de modo equivocado?

Já verifiquei varios topicos porem não encontrei algo sobre essa duvida.


Grato

Laurindo C. Fernandes

Laurindo C. Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 15:22

Luciano,

Ao que parece, esta é a primeira Perdcomp em que vc. está utilizando o crédito de 2009. Se confirmar, veja se colocou nela todos os pagamentos de IR efetuados durante o ano de 2009 + as compensações de IR daquele ano (se houve) + as parcelas de IR retido. Tudo isso deve constar no menu de CRÉDITO. Talvez seja isso que está dando divergência.

São dados que devem constar somente na primeira Perdcomp em que for utilizar o crédito.
Espero ter ajudado.

Um abraço.
Laurindo

Laurindo Fernandes
Luciano José Esmolenkos

Luciano José Esmolenkos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 15:48

Olá Laurindo

realmente está é a 1° PerDcomp com créditos de 2009 e informei na ficha IR retido no meu exemplo R$ 36.000 mas só tive lucro no ultimo mês, portanto não tive nenhum pagamento por estimativa, e no mês de dezembro fiquei com um saldo a pagar de IR R$ 8.000 então como informar na perdcomp essa compensação de R$ 8.000 para não retornar com outra divergencia?

na parte contabil eu fiz a compensação dos 8.000 na conta IR a recuperar, assim como na DIPJ tb informei a compensação com IR retido, mas na perdcomp para utilizar esse saldo de 28.000 para quitar outros debitos como devo fazer

não sei se fui claro

Muito Obrigado pela ajuda

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