Luana Lima
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidaderespostas 9
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Luana Lima
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeRobson Neves
Bronze DIVISÃO 4, GerenteSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Luana,
Se estivermos falando do EFD-PIS/Cofins, tenha em conta que
todas as empresas (sem exceção) tributadas pelo Lucro Presumido estarão obrigadas a elaboração e entrega conforme determina o Inciso III, Artigo 3º da IN SRF 1052/2010
Se a empresa em questão não mantiver programa próprio que gere o arquivo à ser validado e entregue, a contabilidade deve/pode fazer isto usando de seu próprio programa contábil.
Hoje a maioria dos programas contábeis estão aptos a referida geração, entretanto a despeito da elaboração não ser tão trabalhosa quanto a de empresas comerciais e indústriais - praticamente impossíveis de serem feitas na contabilidade -, a de prestadora de serviços é (também) um trabalho a mais que deve ser motivo para reajuste dos honorários contábeis.
Cabe lembrar que "A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração" (Artigo 7º)
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Luana Lima
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia Saulo
A empresa nao e industria nem comercio ela é de serviço tem IE mas nao tem NF de venda somente de serviços, nestas NF de serviços temn retecoes, mesmo assim ela devera entregar
o EFDpis cofins e o Sped
Paulo Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Luana;
Voce deverá verificar junto a legislação do estado onde está estabelecido a sua empresa, cada estado adota uma sistematica para incluir a empresa na lista dos obrigados a entregarem o SPED FISCAL, assim recomendo que faça uma verificação na legislação estadual onde existe a lista já pré estabelecida, atos de oficio e as condições imposta pelo fisco e se sua empresa enquadrar em algumas delas passa a ter a obrigatóriedade da entrega do SPED FISCAL. A sistematica vale também para o SPED PIS/COFINS.
Att
Paulo
Regislândia Batista
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde Luana,
Entra no site do SINTEGRA http://www.sintegra.gov.br/
Entra no seu estado e coloca o CNPJ da sua empresa que lá vai ter a informação se sua empresa é obrigada ou não à EFD.
Att
Regislândia
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde,
A obrigatoriedade da entrega da EFD-ICMS/IPI ou se preferirem, do Sped Fiscal, não se confunde com a obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins.
Enquanto a primeira não tem sido obrigatória para empresas prestadoras de serviços e em alguns estados ainda não ter sido obrigatória para empresas comerciais e ou industriais,
a última é obrigatória para todas as empresas (sem exceção) tributadas pelo Lucro Presumido conforme determina o Inciso III, Artigo 3º da IN SRF 1052/2010 cuja integra dispõe:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Notem que a Instrução Normativa não faz exceções.
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Michel Klein Maciel
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade RETIFICANDO O COLEGA ACIMA:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)
Marcos Furtado
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Michel,
Esse artigo teve alterações em data posterior a postada pelo Saulo
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)
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Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.