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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IRRF Sobre Serviços Prestados

VALDINEY SILVA

Valdiney Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 15:55

Boa tarde,

Contratamos um prestador de serviço PJ que emitiu duas notas uma de R$ 380,00 e a outra de R$ 1.000,00, ambas foram emitidas e serão pagas no mesmo mês. Entretanto, apenas a segunda nota veio com a retenção do IR, mas pelo fato de ser dentro do mesmo mês a retenção não é cumulativa?

Valdiney Silva

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 16:17

Boa tarde Valdiney,

Segue link da Solução de Consulta da RFB nº11/2011- que diz que para o IRRF não há acúmulo de pagamentos para se fazer a retenção.Pois o IRRF incide sobre " cada nota fiscal".

decisoes.fazenda.gov.br

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 07:14

Marcos,

Veja o que dispõe o Art. 1º da IN RFB 765/2007

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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