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Antecipação mensal IRPJ/CSLL - Lucro Presumido

Michel Frances Boffé

Michel Frances Boffé

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 17:41

Para não ter um desembolso de caixa muito alto nos trimestres, quero pagar o IRPJ mensalmente.

Exemplo: 3º trimestre 2011 (Julho, Agosto e Setembro), quero pagar mensalmente iniciando em Agosto referente ao faturamento de Julho, ficaria assim?

1 cota: período apuração 31/10/2011 - vencimento 31/08/2011 - darf 2089

2 cota: período apuração 31/10/2011 - vencimento 30/09/2011 - darf 2089

3 cota: período apuração 31/10/2011 - vencimento 31/10/2011 - darf 2089

Esqueci de algum detalhe no preenchimento do DARF???

Ajudas são bem vindas. ;-)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 31 julho 2011 | 16:45

Boa tarde Michel,

Exatamente!

O período de apuração para o exemplo citado pelo Michel será o do terceiro trimestre, ou seja, 30/09/2011, pois empresas do Lucro Presumido não apuram IRPJ e da CSLL em 31/Outubro e sim em 31/Março, 30/Junho, 30/Setembro e 31/Dezembro. Daí a confusão criada pela "mistura de informações"

O pagamento do IRPJ e a CSLL pode ser "fracionado" em duas situações diferentes: Por antecipação ou parcelado em três quotas.

Pagamento em quotas
Se estivermos falando de pagamentos em quotas do IRPJ e da CSLL apurados no 3º Trimestre (Julho, Agosto, Setembro) o período de apuração a constar nos três DARFs será 30/09/2011 e o vencimento destas devem ser 31/10/2011, 30/11/2011 e 30/12/2011 respectivamente.

Antecipações mensais
Entretanto, se estivermos falando em antecipações mensais do IRPJ e da CSLL apurados no 3º Trimestre, o período de apuração a ser aposto nos três (ou mais) DARFs também será 30/09/2011 e as antecipações terão vencimentos fixados para 31/10/2011 independentemente da data em que forem efetuadas. Vale dizer que todas devem ser pagas a qualquer tempo entre os dias 30/09/2011 e 31/10/2011 inclusive.

Nota
Se lermos atentamente o questionamento do Michel concluiremos que ele pretende antecipar (não parcelar) o pagamento do IRPJ e da CSLL apurados no terceiro trimestre, portanto, deve ter em conta as orientações sobre antecipações mensais.

...

Michel Frances Boffé

Michel Frances Boffé

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 08:28

Saulo, obrigado pela resposta.
Fiquei com uma dúvida na parte que você diz sobre as "Antecipações mensais:

>>> Entretanto, se estivermos falando em antecipações mensais do IRPJ e da CSLL apurados no 3º Trimestre, o período de apuração a ser aposto nos três (ou mais) DARFs também será 30/09/2011

ok, tanto para parcelamento quanto para antecipação, o período de apuração permanece o do 3º trimestre, ou seja, 30/09/2011.

>>> e as antecipações terão vencimentos fixados para 31/10/2011 independentemente da data em que forem efetuadas.
aqui que entra minha dúvida, pois achei que este mês de agosto em 31/08/2011 já poderia antecipar a 1a quota do IRPJ/CSLL referente ao movimento de Julho/2011... ficando a 2a quota para 30/09/2011 referente ao movimento de Agosto/2011 e por último a 3a quota para 31/10/2011 referente ao movimento de Setembro/2011.

Minha idéia é pagar o IRPJ/CSLL igual o PIS/COFINS, fecha o mes, apura e paga!


>>> Vale dizer que todas devem ser pagas a qualquer tempo entre os dias 30/09/2011 e 31/10/2011 inclusive.
Seu eu for pagar entre 30/09 e 31/10, daria no mesmo que pagar pelo vencimento original do trimestre, 31/10/2011.

Abraços.
Michel

JOSE CARLOS ESCOBAR

Jose Carlos Escobar

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 08:40

O preenchimento do DARF deve ficar assim:

1ª parcela - Per. de Apur: 30/09/2011 - Vencto. 31/10/2011 (pagto. em 31/8);
2ª parcela - Per. de Apur: 30/09/2011 - Vencto. 31/10/2011 (pagto. em 30/9); e
3ª parcela - Per. de Apur: 30/09/2011 - Vencto. 31/10/2011.

Quando você for fazer a DCTF, mencione cada um dos pagamentos nos respectivos impostos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:37

Bom dia,

As antecipações não têm data fixada para serem pagas,

você deve pagá-las a qualquer tempo entre a data do conhecimento do débito e 31/10/2011.

Vale dizer (repito) que não precisa ser paga no último dia do mês seguinte. O IRPJ e a CSLL apurados em 31 de Julho não precisam necessariamente ser pagos em 31 de Agosto embora possa ser pago nesta data.

O que eu quero com isto dizer é que se você resolver pagar este valor em qualquer outra data até 31/Outubro, poderá fazê-lo sem o acréscimo de encargos, pois se trata de antecipação.

...

Michel Frances Boffé

Michel Frances Boffé

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 19:58

Pessoal;

Se eu optar por recolher o IRPJ por antecipação mensal para os meses de Julho/Agosto e Setembro, para o cálculo do Adicional de IRPJ, devo abater 20.000,00 em cada mês de apuração???

1. Vamos dizer que minha receita em Julho/2011 seja de 400.000,00, o cálculo do Adicional do IRPJ ficaria assim:

400.000,00 x 8% = 32.000,00
32.000,00 - 20.000,00 = 12.000,00
12.000,00 x 10% = 1.200,00

2. O cálculo acima se repetira para os meses de Agosto e Setembro? (mudando apenas a receita, óbvio!)

Obrigado.
Michel

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