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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Simples Nacional

Marina M.Motta

Marina M.motta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 15:08

Prezados(as), boa tarde. Peço a gentileza de me auxiliarem na seguinte questão: Trabalho em uma empresa de Lucro Real com regime não cumulativo. Gostaria de saber se há como nos creditarmos do Pis e Cofins referente a aquisição de produtos de empresas que são optantes pelo Simples Nacional? Qual é o embasamento legal? Desde já - obrigada a todos.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 15:16

Marina,

As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo do Pis e Cofins, podem descontar créditos sobre aquisições de produtos e mercadorias de empresas enquadradas no Simples Nacional, cfe. Art. Único do ADI RFB 15/2007, o qual transcrevo abaixo.

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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