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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ SEMPRE NAGATIVO, cliente presta serv so em 1

Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:48

meu cliente presta serviço todos os mesmes em 1 empresa so, e sempre emite as mesma NF nos mesmo valores, e no fechamento do trimestre sempre fica com o IR negativo, pois as retencoes sao maiores, e o CSSl sempre a pagar , eu consigo compesar PJ no CSSL

E o unico cliente que fica com saldo negativo a pagar todos os trimestres

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 13:22

Boa tarde Luana,

Se toda a receita da empresa em questão é decorrente da prestação de serviço para um único tomador, se este tomador efetua a retenção da CSLL nos moldes previstos no Artigo 30º e seguintes da Lei 10833/2003 que trata da retenção da CSRF,

não pode em hipótese alguma apurar "saldo negativo" da CSLL como se houvesse retido mais ou apurado menos do que o devido.

Diante disto é imperativo que você informe o tipo de serviços prestados por este cliente e se ele é (ou não) pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, desta contribuição, pois neste caso a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.

Nota
Se ele emite apenas uma Nota Fiscal de Serviços por mês para o mesmo tomador, os valores da retenção só serão maiores do que os devidos nos meses em que o pagamento (no mesmo mês) refira-se a mais do que uma Nota Fiscal de Serviços.

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DANIEL OLIVEIRA

Daniel Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 16:26

boa tartde

acontece a mesma coisa com minha empresa , e sempre o mesmos valor



exemplos

NF R$ 8500,00
CSSl retido R$ 85,00
IR retido R$ 127,50

ao final de 3 meses fica CSSL a pagar R$ 20,40 e PJ saldo negativo R$ 76,50

posso restituir este IR

Minha base é IR 8% e CSLL 12%

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:26

Boa tarde,

Se estivermos falando de empresas tributadas pelo Lucro Presumido prestadoras de serviços que sofrem retenções na fonte, as alíquotas sobre as receitas próprias destas empresa (a menos que explorem serviços hspitalares) não são de 8% e 12% para o IRPJ e a CSLL respectivamente.

Estas alíquotas são próprias de empresas que exploram atividades comerciais, não a prestação de serviços.

O percentual de presunção para o cálculo do IRPJ será de

8% para empresas que exploram atividades de:

b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;

32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:

d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.


O percentual de presunção para empresas prestadoras de serviços é de 32% para o IRPJ e 32% para a CSLL. sobre estes incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL, ou seja:

IRPJ = 32% x 15% = 4,80%
CSLL = 32 x 9% = 2,88%

Notas
- As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16%.

- Também utilizarão o percentual de 16% as empresas que explorem a prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas.

- Nestes termos se sobre suas receitas incidem 4,80% de IRPJ e 2,88% de CSLL e são retidos 1,5% de IRPJ e 1% de CSLL nunca haverá IRPJ e ou CSLL negativos, a menos que em determinado mês hajam pagamentos cumulativos de dois ou mais meses.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 14:40

Boa tarde Luana,

Considerando que a atividade de transporte nacional de cargas não está elencada no artigo 30ºda Lei 10.833/2003, não há previsão legal para sua retenção da CSRF.

Entretanto, se estivermos falando de trasporte internacional de cargas efetuados por empresas nacionais, será devida apenas a retenção da CSLL e do IRPJ

Fonte: Letra "a", Inciso I, § Único, Artigo 3º da IN SRF 480/2004

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