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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD pis cofins e SPED

ROSANGELA SOARES DE ARAUJO

Rosangela Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:13

Bom dia;

Preciso saber se a emissão de nota fiscal de serviços manual vai causar algum problema na geração do SPED tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços.

Pois tenho uma empresa que foi informada pelo tomador de seus serviços que não aceitará mais suas notas manuais pq não vai conseguir gerar o SPED.

Desde ja agradeço;

Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:57

Bom dia;

Rosangela tem que ver a sua situação juntamente com a prefeitura de onde esta a sua empresa, caso ela ainda não faça a obrigação da emissão da nota fiscal eletronica de serviços como voce poderia estar obrigada? As prefeituras agora que estão se adquando as regras das notas fiscais eletronicas. Assim entendo que o seu cliente está fazendo uma exigencia propria, uma vez que a emissão da nota fiscal manual nao implica no registro e na transmissão do SPED FISCAL.

Att

Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 12:55

Boa tarde,

O Paulo tem toda razão e está certo em suas afirmações.

A menos que a Prefeitura do municipio sede da empresa do cliente já tenha adotado a NFS-e, o tomador dos serviços não pode (em hipótese alguma) exigir que a Nota Fiscal de Serviços seja eletrônica.

Não tem fundamento legal o argumento apresentado para exigência, pois o fato de a NFS não ser eletrônica não impede o reconhecimento e a geração do Sped.

...

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