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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS Venda Futura

Rodrigo de Almeida Nascimento

Rodrigo de Almeida Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 10:47

Senhores, bom dia!

Estou com dúvidas referente a tributação do PIS e da COFINS nas operações de Venda/Remessa Entrega Futura.

O Fato Gerador neste caso, ocorre na Venda (Simples Faturamento) ou na Remessa (Entrega efetiva da Mercadoria)?

Aguardo comentários e Base Legal que trata o mesmo.

Rodrigo

Att

Rodrigo Almeida Nascimento
Analista Tributário Sênior e Professor
Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:43

Francisco:

Para as vendas entregas futuras ocorre os dois casos:

1 - Se a empresa possui estoque do produto a pronta entrega, faço a tributação na emissão da venda entrega futura;

2 - Se a empresa não possui em estoque o produto comercializado, faço a tributação na efetiva entrega (remessas);

Em relação aos creditos presumidos poderia nos dizer qual atividade da empresa e qual o insumo que voce trabalha?

Rodrigo de Almeida Nascimento

Rodrigo de Almeida Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 16:15

Senhores,

Agradeço ajuda, mas gostaria ver estes comentários na legislação.

Qual Base legal que defende a tributação neste caso?

Aguardo.

Abraços.

Att.

Rodrigo

Att

Rodrigo Almeida Nascimento
Analista Tributário Sênior e Professor

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