x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.097

LUCRO presumido prest serv de transp de carga obri

DANIEL OLIVEIRA

Daniel Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:03

Bom dia

Gostaria de confirmars as declaracoes a serem entregue por uma empres ME do lucro presumido que somente presta serviço de transp de carga ou seja nao tem NF de venda nem CTRC
SE POSSIVEL EM TODOS OS AMBITOS

estamos entregando

DACON
DCTF TRI
DIPJ
GIAS
sefip
rais

estamos olhando no site e vi um monte de declaracao gostaria de saber se me enquedro nao recebi notoificacao nenhuma

SPED fiscal (nem sei o que )
EFD pis /cofins
EFD cofins
Sintegra
TED

e os livros quais livrois devo ter ?

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 14:02

Sr. Daniel

Boa tarde

Primeiro passo você deve definir melhor a sua empresa.

- Se ela faz serviço de carga apenas municipal ela teve ter a NFS da prefeitura.

- Se ela faz serviço de carga intermunicipal teve ter o CTRC.

As declarações são

Dacon e DCTF mensais.

Se for de serviços de carga municipal você deverar verificar junto a sua prefeitura o sistema obrigado para escrituração.

Se for de serviço de carga intermunicipal você devera entregar a Gia. O sintegra é apenas para industrias que compra e vende de outro estado.

Sobre o Sped fiscal deverá consulta junto ao estado se sua empresa esta obrigada.

Sped do pis e confins é bom você começar a ler pois esta obrigação foi prorogada para fevereiro de 2012, a entrega do segundo semestre de 2011.

Faça um estudo da sua empresa para não ter prejuizos fiscais



Grato

Eduardo

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.