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Redução INSS de 20% p/2,5% - MP 540/2011

ODILA REGINA BARBOSA

Odila Regina Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 10:10

Bom Dia a todos.
Referente essa medida provisória 540/2011 já foram esclarecidas minhas dúvidas ref. os cálculos da GPS e o DARF (2,5%)inclusive preenchimento da SEFIP. Agora gostaria de saber se referente esse DARF sobre o faturamento 04/2012 temos que entregar alguma obrigação mensal DCTF, Dacon ou alguma outra e qual o prazo?.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 10:16

Bom dia Odila

Esse não é o meu setor, mas conversei com minha colega de trabalho e ela informou que deve ser entregue a "EFD Contribuições", até o 10º dia util do segundo mes subsequente, então em Maio entrega-se a de Março.

Atc
Dalva

Susana Vila Nova Camilo

Susana Vila Nova Camilo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 14:02

Olá Caros Colegas, boa tarde
Estou com uma duvida a respeito do recolhimento e da alíquota aplicada referente as contribuições previdênciarias das empresas de representação comercial, na geração da GFIP, pois pelo que andei pesquisando seria:
Pró-labore sobre 622,00 x 11 % = 68,42
Parte da Empresa 622,00 x 20 %= 124,40
Outras Entidades 622,00 x 5,8 %= 36,08?
Outra duvida: o certo seria informar na GFIP o valor da retirada de prolabore e da Fopag ou do faturamento?

Susana VN Camilo
Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:34

Senhores, boa tarde! Gostaria de compartilhar o caso de meus clientes com os senhores.

Tenho clientes na área de TI que também tem outras atividades em suas respectivas empresas (comércio).

Portanto, enquadrei-os no artigo 7º da Lei 12.546/2011, mais especificamente no § 3º. E as empresas enquadradas neste parágrafo, tem a substituição do inss da folha pelo inss sobre o faturamento a partir de 04/2012 (de acordo com § 3º do artigo 52 desta mesma lei).

Consequentemente, a desoneração da folha e a incidência do inss sobre o faturamento começa em 04/2012 e não em 12/2011, como as empresas que prestam serviços exclusivamente de TI. E a 1ª EFD-Contribuições a ser entregue é em 15/06/2012, referente a 04/2012, de acordo com o artigo 4º, item V, da IN 1252/2012.

Muitos não estão se atendando a isso. Vocês concordam com a minha interpretação/aplicação para meus clientes?!

Abraços a todos!

Pedro Picolli Filho
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:29

Pedro,

Correto seu entendimento, a contribuição de 2,5% de inss sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, terá a seguinte vigência:

- de 1º de dezembro de 2011 à 31 de dezembro de 2014: empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

- de 1º de abril de 2012 à 31 de dezembro de 2014: empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além destas.

Fonte: Lei 12.546/2011


Em relação ao EFD-Contribuições a obrigatoriedade será:

- à partir de 1º de março de 2012: empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

- à partir de 1º de abril de 2012: empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além destas.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 10:16

A obrigatoriedade para TI seria somente para empresas que possuem o CNAE principal ou poderá aderir este benefício aquelas empresas que possuem o CNAE secundário.

Existe citação na Lei onde faz referência a essa questão?

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 10:42

Fernando, bom dia!

No meu entendimento, não podemos nos prender ao CNAE.

Se a empresa exerce alguma atividade elencada na Lei 12.546/2011 deverá aplicar a desonereção, independente do CNAE ser primário ou secundário.

Cabe ao profissional enquadrar em qual parte da lei a empresa deve ser alocada.

Abs!

Pedro Picolli Filho
grazielle teixeira de rezende

Grazielle Teixeira de Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 12:16

Boa Tarde pessoal.

Gostaria que me esclarecessem a seguinte duvida:

Somente as empresas de TI e TIC e determinadas fabricantes de produtos, bem como do setor hoteleiro se enquadram nessa nova lei?

As empresas ramo comercio não se enquadram?
E as prestadoras de serviço que não estao enquadradas nos artigos da lei?
Existe alguma previsão para o enquadramento dessas atividades?

Ats.,
Grazielle

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:00

Boa tarde Grazielle Teixeira de Rezende, por enquanto são apenas as empresas de TI, TIC, alguns produtos industrializados e setor hoteleiro que se "beneficiam" dessa lei.

Comércio de maneira geral pode se enquadrar no simples nacional, assim, não seria, num primeiro momento, benéfico, o mesmo para as empresas de serviço... e, por conta disso, não existe previsão e creio que isso não acontecerá, para os ramos que vc perguntou.

Oliveira

Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:13

Tenho TIC, so q desde 01/2012, pago os 20%, normal, posso aderir a MP a qualquer tempo? a validade da MP é ate 12/2012?

oliveira.
Oliveira

Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:53

Oi Fernanda, onde tem as datas? industria de confeccao? no site da RFB nao encontrei. desde ja agradeço.

oliveira.
Oliveira

Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:47

Minha duvida é essa: vou iniciar com a lei agora, competência 05/12, tem algum problema? era pra iniciar em 12/2011.

b) empresas que fabricam vestuários e seus acessórios, artefatos têxteis, calçados, chapéus, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), no período de 1º.12.2011 a 31.12.2014 - alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;

oliveira.
Oliveira

Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:52

Vc é uma contadora iluminada de sabedoria.......obrigada, q Deus a abençoe sempre, assim seje. obrigada!!!!!!

oliveira.
Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 17:11

Oliveira,

Complementando a brilhante resposta de nossa colega Fernanda, fica como sugestão você verificar o quanto antes se foi entregue a EFD-Contribuições.

Pelo que você descreveu, sua empresa está obrigada a entregar a EFD a partir de 03/2012, sendo que a primeira entrega foi até 15/05/2012. Como a multa é pesada, verifique isso com urgência!

Abraço e boa semana a todos!

Pedro Picolli Filho
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