Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Obrigado Fernanda
Então é isso mesmo, vou ter que verificar com meu programa
Nossa o governo nunca facilita rsrsr
Muito obrigado pela ajuda
Atc
Dalva
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Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Obrigado Fernanda
Então é isso mesmo, vou ter que verificar com meu programa
Nossa o governo nunca facilita rsrsr
Muito obrigado pela ajuda
Atc
Dalva
Odila Regina Barbosa
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia a todos.
Referente essa medida provisória 540/2011 já foram esclarecidas minhas dúvidas ref. os cálculos da GPS e o DARF (2,5%)inclusive preenchimento da SEFIP. Agora gostaria de saber se referente esse DARF sobre o faturamento 04/2012 temos que entregar alguma obrigação mensal DCTF, Dacon ou alguma outra e qual o prazo?.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Odila
Esse não é o meu setor, mas conversei com minha colega de trabalho e ela informou que deve ser entregue a "EFD Contribuições", até o 10º dia util do segundo mes subsequente, então em Maio entrega-se a de Março.
Atc
Dalva
Susana Vila Nova Camilo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Olá Caros Colegas, boa tarde
Estou com uma duvida a respeito do recolhimento e da alíquota aplicada referente as contribuições previdênciarias das empresas de representação comercial, na geração da GFIP, pois pelo que andei pesquisando seria:
Pró-labore sobre 622,00 x 11 % = 68,42
Parte da Empresa 622,00 x 20 %= 124,40
Outras Entidades 622,00 x 5,8 %= 36,08?
Outra duvida: o certo seria informar na GFIP o valor da retirada de prolabore e da Fopag ou do faturamento?
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Empresa de representação comercial não entra na lei, ou mudou alguma coisa que eu não vi?
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)permanece tudo igual... representação comercial não está enquadrada na lei que estamos discutindo nesse tópico.
Susana Vila Nova Camilo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bm dia a todos,
desculpem mas acho que postei a pergunta no topico errado, mas se estiver alguém dentre voces que possam me responder a pergunta que fiz ficarem muito gradecida.
desde ja agradeço a todos.
Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Bom dia pessoal
Me surgiu mais uma dúvida.
No caso da empresa não ter faturamento em determinado mes, aquele mes que não houve faturamento, a empresa volta a pagar os 20% de INSS refente a parte da empresa?
Grata
Dalva
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Não paga nada...
Tania Valerio
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde Pessoal,
vocês sabem se é obrigatório lançar um salário mínimo de pro labore para os sócios de empresas que possuem faturamento e recolher obviamente o INSS sobre esse pro labore? ou se o recolhimento é opcional. Mesmo não recolhendo nada para o INSS, o sócio pode auferir distribuição de lucros?
grata
Tania
Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Ok Zenaide muito obrigado
trnhs uma otima tarde
Dalva
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Tania Valerio, discutimos sobre essa questão anteriormente... sugiro dar uma olhada nas páginas anteriores para ver os comentários, pois esse é um assunto um tanto "polêmico"...
Pedro Picolli Filho
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Senhores, boa tarde! Gostaria de compartilhar o caso de meus clientes com os senhores.
Tenho clientes na área de TI que também tem outras atividades em suas respectivas empresas (comércio).
Portanto, enquadrei-os no artigo 7º da Lei 12.546/2011, mais especificamente no § 3º. E as empresas enquadradas neste parágrafo, tem a substituição do inss da folha pelo inss sobre o faturamento a partir de 04/2012 (de acordo com § 3º do artigo 52 desta mesma lei).
Consequentemente, a desoneração da folha e a incidência do inss sobre o faturamento começa em 04/2012 e não em 12/2011, como as empresas que prestam serviços exclusivamente de TI. E a 1ª EFD-Contribuições a ser entregue é em 15/06/2012, referente a 04/2012, de acordo com o artigo 4º, item V, da IN 1252/2012.
Muitos não estão se atendando a isso. Vocês concordam com a minha interpretação/aplicação para meus clientes?!
Abraços a todos!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Pedro,
Correto seu entendimento, a contribuição de 2,5% de inss sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, terá a seguinte vigência:
- de 1º de dezembro de 2011 à 31 de dezembro de 2014: empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- de 1º de abril de 2012 à 31 de dezembro de 2014: empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além destas.
Fonte: Lei 12.546/2011
Em relação ao EFD-Contribuições a obrigatoriedade será:
- à partir de 1º de março de 2012: empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- à partir de 1º de abril de 2012: empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além destas.
Fonte: IN RFB 1252/2012
Att.
Adalberto
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal A obrigatoriedade para TI seria somente para empresas que possuem o CNAE principal ou poderá aderir este benefício aquelas empresas que possuem o CNAE secundário.
Existe citação na Lei onde faz referência a essa questão?
Pedro Picolli Filho
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Fernando, bom dia!
No meu entendimento, não podemos nos prender ao CNAE.
Se a empresa exerce alguma atividade elencada na Lei 12.546/2011 deverá aplicar a desonereção, independente do CNAE ser primário ou secundário.
Cabe ao profissional enquadrar em qual parte da lei a empresa deve ser alocada.
Abs!
Paulo Sergio Rocha Santana
Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde Bom dia a todos
Pelo que entendi as receitas com exportações não entram na base de calculo do INSS, mas as vendas para Zona Franca de Manaus, será que ficam de fora tambem ?
Adriano Silva Souza
Bronze DIVISÃO 5, Não InformadoColegas, também tenho cliente de TI que revende mercadorias (computadores), mas como a legislação é confusa e para me prevenir, transmitir o SPED referente Mar/2012.
Grazielle Teixeira de Rezende
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde pessoal.
Gostaria que me esclarecessem a seguinte duvida:
Somente as empresas de TI e TIC e determinadas fabricantes de produtos, bem como do setor hoteleiro se enquadram nessa nova lei?
As empresas ramo comercio não se enquadram?
E as prestadoras de serviço que não estao enquadradas nos artigos da lei?
Existe alguma previsão para o enquadramento dessas atividades?
Ats.,
Grazielle
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Grazielle Teixeira de Rezende, por enquanto são apenas as empresas de TI, TIC, alguns produtos industrializados e setor hoteleiro que se "beneficiam" dessa lei.
Comércio de maneira geral pode se enquadrar no simples nacional, assim, não seria, num primeiro momento, benéfico, o mesmo para as empresas de serviço... e, por conta disso, não existe previsão e creio que isso não acontecerá, para os ramos que vc perguntou.
Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Tenho TIC, so q desde 01/2012, pago os 20%, normal, posso aderir a MP a qualquer tempo? a validade da MP é ate 12/2012?
Grazielle Teixeira de Rezende
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Fernanda, muito obrigada pela sua resposta.
Ats.,
Grazielle
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Oliveira, a validade da MP é até 12/2014.
Deverá ser verificado que para cada tipo de empreemdimento, tem uma data a partir da qual deva aderir, lembrando que, não é optativo.
Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Oi Fernanda, onde tem as datas? industria de confeccao? no site da RFB nao encontrei. desde ja agradeço.
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) tem bastante coisa aqui no forum mesmo, mas você também deverá consultar:
Lei nº 12.546 - <www.planalto.gov.br
MP 540 - <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/MPs/2011/mp540.htm>
Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)agradecida.Fernanda...........bjos.....
Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Minha duvida é essa: vou iniciar com a lei agora, competência 05/12, tem algum problema? era pra iniciar em 12/2011.
b) empresas que fabricam vestuários e seus acessórios, artefatos têxteis, calçados, chapéus, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), no período de 1º.12.2011 a 31.12.2014 - alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) essa empresa já estava funcionando em 01/12/2011? caso sim, você poderá reaver o valor pago a maior utilizando a PerdComp... porém, se com a nova lei o valor do imposto pago foi a menor, o ideal era fazer uma consulta diretamente a RFB.
Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Vc é uma contadora iluminada de sabedoria.......obrigada, q Deus a abençoe sempre, assim seje. obrigada!!!!!!
Pedro Picolli Filho
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Oliveira,
Complementando a brilhante resposta de nossa colega Fernanda, fica como sugestão você verificar o quanto antes se foi entregue a EFD-Contribuições.
Pelo que você descreveu, sua empresa está obrigada a entregar a EFD a partir de 03/2012, sendo que a primeira entrega foi até 15/05/2012. Como a multa é pesada, verifique isso com urgência!
Abraço e boa semana a todos!
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