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Redução INSS de 20% p/2,5% - MP 540/2011

Oliveira

Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 17:34

OI PEDRO OBRIGADA, MAIS ACHO Q ESTOU NO PRAZO AINDA, MINHA EMPRESA LUCRO PRESUMIDO É JULHO/2012.ENTREGA EFD-CONTRIBUICAO.

13.As empresas sujeitas ao Lucro Presumido estão obrigadas à EFD-Contribuições?
Sim. Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

oliveira.
Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:18

Oliveira,

Verifique o artigo 4º da IN 1.252/2012, onde diz sobre a obrigatoriedade da EFD-Contribuições.

Em suma, mesmo a empresa sendo lucro presumido, caso ela se enquadre na Lei 12.546/2011, que é o seu caso, ela está obrigada a entregar a EFD a partir de 03/2012 (ou 04/2012 em alguns casos).

Abs!

Pedro Picolli Filho
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 22:59

Pessoal, o presente tópico é para tratar de assuntos relacionados a Redução INSS de 20% p/2,5% - MP 540/2011.

Assuntos de arquivos eletrônicos devem ser tratados na sala Tecnologia.

Obrigado.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 09:57

Srs.
Na DCTF, existe o código de recolhimento 2991-02, que refere-se a Contribuição Previdenciaria sobre a Receita Bruta - Demais - 13º Salário, em que situação deve ser utilizado esse código? uma vez que o ato Declaratório Interpretativo 42 de 15/12/2011, afirma em seu Art. 1º que "...não incidirá sobre o valor de 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos referente à competência dezembro de 2011".

grazielle teixeira de rezende

Grazielle Teixeira de Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 18:32

Pessoal, boa noite.

Fazem algumas semanas, uma usuario do portal contabeis formulou um abaixo assinado para a redução da multa na falta de entrega da EFD Contribuições;
Alguém sabe informar a quantas anda esse abaixo assinado?

Desde já agradeço;

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:22

Excelente tópico, tirei muitas dúvidas lendo-o!!!

Empresa LP com produtos fabricados da NCM Capitulo 55 estão obrigadas a nova tributação a partir de 01/8/2012?


Obrigada a todos

Jamile
ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:26

Boa Tarde Jamile

Perfeitamente, a partir de 01/08/2012, as empresas do LR e LP que industrializem produtos do capitulo 55 da TIPI se enquadram nessa sistemática. conforme Anexo da MP 563/2012.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 10:09

Elizandro, sobre o seu questionamento, acredito que tenha sido um ERRO, já que realmente não há "faturamento 13" a ser tributado para pagar em DARF.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Ewerton Monteiro

Ewerton Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:12

Amigos uma duvida, quanto a atualização deste DARF 2985 Ref. a MP 540 alguem sabe o procedimento? Visto que a Competencia de Abril não foi paga e no Sicalc WEB não calcula atualização alguma....achei muito estranho...e agradeço a colaboração desde já.

"A maior necessidade do mundo é a de homens, homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado"
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 08:35

Na folha competência 08/2012 deverei usar a nova forma de cálculo conforme a medida provisória 563.
O Faturamento da empresa aqui é misto, portando deverei calcular 1% sobre o faturamento do NCM 8462 que consta no anexo, 20% sobre os demais que não entram na tabela. Porém existem alguns meses no ano que não temos faturamento (fatur. Zero), como faço nesses meses? Recolho os 20% ou fico desobrigada a recolher?

Na MP 563 também fala sobre a desoneração da folha de pagamento, ou seja pagar a menor, porém nos meses que temos faturamento ficaria a maior, como deverei fazer em relação a sefip?
Quando menor coloco no campo de compensação o valor da diferença, e quando a maior?
Exemplo:
mês 05/2012
Faturamento R$ 2.100.00,00
Base de calculo da folha R$ 50.570,85
20% s/ base da folha R$ 10.114,17
1% s/faturamento R$ 21.000,00


Desde já agradeço.

Patricia Benites

Patrícia Benites
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:02

boa tarde,

pegando uma carona no caso acima, também estou com o mesmo problema, onde que desonera se 1% sobre o faturamento é maior que 20% sobre a folha?
E em meses anteriores foi recolhido a maior, onde posso fazer a compensação, qual a % permitida?

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:26

Bom dia Eduardo

Certo o valor a pagar será a maior, porém como informo na sefip?
quando menor coloco a diferença no campo compensação. E no meu caso que ficou a maior em que campo informo na sefip? ou não informo essa diferença apenas recolho em Darf?

e a outra questão sobre os meses sem faturamento? pelo que li fico desobrigada a recolher os 1% por não existir faturamento e tbm sem recolher os 20%, estou certa?

Obrigada

Patrícia

Patrícia Benites
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:38

Patricia Benites;

Quando não houver faturamento dos produtos / atividades que estão inclusas no plano brasil maior, a empresa deve recolher os 20% da cota patronal normalmente (a menos que não tenha funcionários e não tenha nenhum outro faturamento);

Ref. ao calculo para atividades que estão inclusas na redução e outras que não estão inclusas (proporcional) verifique os exemplos no tópico Medida Provisoria 563 abr 2012;

Abraços

Att

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:48

Eduardo,muito obrigada pelo esclarecimento.

Entendi, então se o faturamento for zero não calculo, se tiver qualquer outro faturamento(ncms não inclusos no plano brasil maior) calculo os 20%.


No caso que mencionei acima quando o valor gerado pela porcentagem de 1% sobre o faturamento for maior que o seria calculado pelos 20% da patronal, deixaria de ser incentivo que é a proposta do plano Brasil Maior, nesse caso pelo que a nossa amiga Fernanda disse devo procurar a Receita Federal para maiores informações, isso já aconteceu com alguem? foi até a Receita? o que falaram a respeito disso?

Patrícia Benites
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:58

Patricia Benites;

Neste caso, a empresa deve procurar um advogado tributarista para providenciar uma liminar (ou outro tipo de processo que não me recordo no momento) para continuar recolhendo apenas os 20% da cota patronal, e posteriormente providenciar outro processo para a empresa não aderir ao Plano Brasil Maior; (desconheço julgados sobre o fato).

Abraços

Att

ALESSANDRA VICENTE OLIVEIRA

Alessandra Vicente Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Secretária Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 17:41

Olá pessoal, tenho a seguinte dúvida sobre a Medida Provisória N. 563, DE 3 DE ABRIL DE 2012 D.O.U.: 04.04.2012 (Retificada no DOU de 23.04.2012)
Art. 45. Os arts. 7o a 10 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o .....................................................................................
§ 3o Relativamente aos períodos em que a empresa não contribuir nas formas instituídas pelos arts. 7o e 8o desta Lei, as contribuições previstas no art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, incidirão sobre o décimo terceiro salário. " (NR)


As empresas que começaram a recolher o INSS dessa forma a partir de 04/2012 e as que vão começar a partir de 08/2012, para recolher o INSS Patronal sobre o 13º Salário seria necessário desmembrar os avos para saber quanto deveria recolher os 20% e quanto não deveria ser recolhido.
Exemplo: Funcionário de uma Empresa de Call Center demitido em 29/06/2012, tem direito a 6/12 avos de 13º Salário, os avos de Janeiro a Março teria a tributação dos 20% do INSS Patronal e os avos de Abril a Junho não teria a tributação.
Seria dessa forma mesmo ???

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:02

Pessoal, foram publicadas algumas SOLUÇÕES DE CONSULTA da RFB sobre o tema e pus lá no meu blog, por serem grandes... esclarecem como deve ser feito o cálculo das GPS (em caso de matriz e filiais = DARF na Matriz e GPS por filiais e matriz) e tb quais receitas devem ser incluídas no cálculo (aliás, todas).

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Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 08:18

Bom Dia

Quanto a industrialização para terceiros de produtos classificados na Lei 12546/2011, como fica o entendimento de vocês, enquadra na desoneração da folha de pagamento?

Obrigado!




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:06

Oi, Peixoto!

Tem que ver em qual CFOP sai a Nota Fiscal, se só sai nota de serviços, etc... se a empresa, por exemplo, emite somente nota de serviços, na minha opinião não está enquadrada, pois a lei fala em "empresas que FABRIQUEM os produtos..."... esse "FABRIQUEM" estará adequado à empresa contratante.

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Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:12

Bom Dia Zenaide,

A Industrialização é acobertada por nota fiscal mod. 55 tributada pelo ICMS e sai com o CFOP 5.124.

Atenciosamente




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:20

Peixoto,

Tem uma empresa que presta esse tipo de serviço para mim e o ncm que ela usa é o 72122000, olhei no anexo e esse NCM não está incluso, portando nesse caso não estaria compondo a base de calculo dos 1%.
Verifique qual NCM que vc vai usar e olhe no anexo se tiver lá ok!, se não estiver não irá compor.

Patrícia

Patrícia Benites
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