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Redução INSS de 20% p/2,5% - MP 540/2011

HELINA FONSECA

Helina Fonseca

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:05

Adrielli, boa tarde !

Acesse o link, abaixo, e veja qual o vencimento de todos os CNAE´S que você precisa.

info.fazenda.sp.gov.br

Vá ao lado esquerdo da tela em agendas, pautas e tabelas, e clique na pasta amarela.

Depois vá em agenda tributária paulista, também do lado esquerdo da tela.

Na primeira tela, seguinte, você encontrará o CNAE que procura, ele vence no 3º dia útil do mês subsequente ao fato gerado do imposto.

At.

Helina

Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:55

Boa tarde!

Em relação ao Gfip, tenho uma empresa que faço com o código de recolhimento 150, pelo fato de ter retenção de 11% na NF de seus tomadores de serviço, como ficará a parte de compensação? Pois a empresa não tem funcionários, somente Pró-labore dos sócios, e também tenho que cadastrar os tomadores de serviços para lançar a retenção de 11% respectivamente, a minha dúvida é referente a compensação mesmo, porque todo mês terei INSS a restituir.

Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:59

Fernanda é assim...
A empresa tem 4.500,00 de pro-labore então os 20% da parte da empresa é 900,00 e os 11% dos sócios é 495,00, que seria o valor a pagar no caso de não haver retenção, porém tive retenção de 1.812,00 dos tomadores, então lanço os 900,00 em compensação, porém o abatimento é sobre os 495,00 ou do total 1.395,00, exemplo: retenção 1.812,00 - 495,00 = 1.317,00 a restituir/compensar ou retenção 1.812,00 - 1.395,00 = 417,00 a restituir /compensar, pois entendo que se é para "excluir" a parte da empresa deveria ser a 1º exemplo com sobra de 1.317,00 a restituir/compensar. Não é isso?

Obrigado pela atenção!

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:15

Andre Santos, de fato, ficará sobrando R$ 1.317,00, para compensar numa próxima oportunidade...
Mas minha pergunta é: essa retenção é feita mensalmente, ou esporadicamente? Pois se for constante, e vai ficar se acumulando, seria interesante verificar o caso de fazer uma PERDCOMP para esse valor, mas para isso, será necessário fazer uma pesquisa mais apurada para averiguar a possibilidade.

Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:24

Então, mas não é isso que esta acontecendo, na minha Gfip a sobra foi de 417,00 que é o valor de retenção 1.812,00 - 1.395,00 que é o valor total do INSS, o estranho é que eu estou lançando a parte da empresa em compensação, mas no geral não esta abatendo não sei o motivo,será que estou fazendo a Gfip errada?. A retenção é feita mensalmente sim, eu estou pensando em pedir restituição mesmo.

Obrigado

Priscila Rosa

Priscila Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 17:14

Minha duvida é a seguinte: Trabalho em uma empresa que faz fio textil, trabalho na filial e temos a Matriz situada em outro estado.
O Recolhimento do INSS será feito somente na Matriz somando as duas receitas, ou, eu faço uma DARF aqui com o nosso valor e o pessoal da matriz faz uma á com a deles e só juntamos na DCTF? A legislação não fala nada a esse respeito.
Muito obrigado!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 22:55

Priscila, no meu blog tem algumas soluções de consulta da RFB e uma delas (45) diz que o DARF é centralizado na matriz, mas as GPS continuam a ser feitas em matriz e filiais.

Jrborges, você deve ver as Notas Fiscais emitidas, se sai com algum dos NCM do Anexo da Lei 12.546/11...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Junior Borges

Junior Borges

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 10:33

Olá Zenaide
Desculpe minha falta de informação, mas é o seguinte pesquisei na Lei em que você disse e encontrei :

84.74

84.75

84.76

84.77

O meu cliente usa 84779000 tentei fazer a simulação junto ao meu sistema e eles disseram que esse ncm não é aceito, pode me ajudar?
Grato pela atenção.
Abçs

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:38

Veja na tabela do IPI, anexo do Dec. 7.660/11... esse código existe sim, mas para vc pesquisar na tabela, vc irá encontrar com o código 8477.90.00 (tem que colocar os pontinhos)...

Resumo da ópera: a empresa está dentro da desoneração sim... o código inicia com 84.77 (todos que iniciam com este número estão), mas só inicia a partir de 01/08/2012.

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Eder Francisco Barreto Mourão

Eder Francisco Barreto Mourão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:59

Bom-dia colegas,

Trabalhamos em nosso escritório com a Folhamatic e quando esse sistema realiza os cálculos conforme a MP/540 ele utiliza como receita para a base de cálculo, tanto as receitas oriundas dos NCM's de vendas de produtos industrializados relacionados à lei 12.546, como as receitas oriundas da comercialização de produtos adquiridos de outros fornecedores ( produtos esses não fabricados pela empresa, apenas comercializados).

Qual o entendimento dos colegas sobre o assunto? Devemos tomar por base todas as receitas oriundas dos NCM's previstos na lei ( tanto de produtos fabricados quanto de produtos adquiridos de terceiros) ou somente os relacionados às vendas de produtos exclusivamente fabricados pela empresa?

Abraços!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:53

Eder, mais uma vez recomendo ler as soluções de consulta sobre o tema, que postei no meu blog: zenaidecarvalho.blogspot.com.br

Devem ser consideradas todas as receitas (inclusive de venda de imobilizado, financeiras, etc), fazendo a proporcionalidade.

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Roberto Martins Dos Santos

Roberto Martins dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:15

boa tarde a todos!!! estou iniciando minha carreira agora no mundo dos contadores faz pouco tempo que estou trabalhando como auxliar contabil e tenho uma duvia,referente as notas fiscais de entradas todas elas tem a descrição do produto porem em alguns intens fico com muita duvida por exemplo: a emprea armazem coral veio descriminado os seguintes intens belzer alicate universal, esg.joelho 90 150mm tigre,esg luva simples 150mm tigre, fita isolante(33+)19mmx20 m rolo e um kit lum aletada BL-29 2X40 BR completa-tachibra gostaria de saber se na conta devedora lanco com essa descricao CONSERVAÇÃO E MANUT.BENS E INSTALAÇÕES. fico no aguardo desde de já agradeço a todos!!!!!!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:52

Aos colegos Roberto e Adrielli, recomendo postar suas dúvidas nos fóruns corretos ou abrirem posts específicos, pos esse POST trata exclusivamente do assunto "Desoneração da Folha".

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Eder Francisco Barreto Mourão

Eder Francisco Barreto Mourão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 09:18

Bom-dia Zenaide,

Agradeço a indicação do seu blog.

Acredito que, pelo menos por enquanto, podemos resumir essa nova sistemática da seguinte maneira, no que diz respeito somente aos totais das receitas relacionadas e das não relacionadas:

1-) Cálculo do DARF: Devemos levar em consideração apenas as receitas oriundas da venda de produtos industrializados e cujos NCM's constem na lei 12.546/2011.

2-) Cálculo da GPS: Para encontrarmos a Receita Bruta Mensal, levamos em consideração tanto as receitas citadas no item 1 deste post, quanto aquelas oriundas da comercialização de produtos adquiridos de terceiros ( onde não houve industrialização). Inclui-se nesse valor outras receitas financeiras e receitas não operacionais. A partir da obtenção desses dados é que começamos a pensar na proporcionalidade.

Abraços!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 20:22

Oi, Eder, é isso mesmo...

Queria aproveitar para tirar uma dúvida que me perguntaram e eu não soube responder exatamente, mas acho que SIM.

A pergunta é: As empresas importadoras podem se beneficiar da desoneração da folha conforme Lei 12.546/11 , haja visto que as empresas são “ equiparadas “ a industriais e contém a classificação da NCM conforme previsto na legislação?

Eu acredito que sim, embora aumentando em 1% a cofins-importação a partir de 01/08... ainda não sai nenhuma solução de consulta da RFB neste sentido, mas se algum colega tiver a resposta e postar aqui, agradeço.

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kelly Pellenz

Kelly Pellenz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:53

BOM DIA Caros Colegas
pergunta
gostaria da seguinte informação,
ref a competência correta para a desoneração da folha, no caso nossa empresa é industria metalmecânicas TIPI-84,85 será já na folha 07/2012 ou 08/2012 - falo ref. ao fato gerador (competência 07/2012 paga em 08/2012 ou 08/2012 paga em 09/2012)
outro detalhe quem tiver a desoneração (digamos em 07/2012 já tem obrigação de enviar a EFD-contribuições previdenciária ou fico obrigada somente a partir de 01/2013 cfe nova resolução junto da PIS-Cofins?
se alguém puder me esclarecer agradeço.
estou um pouco perdida.

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:04

Kelly
Bom dia
É a partir da Competência 08/2012.

Estou colocando em anexo ao fórum uma apresentação em pdf cedida pela Abimaq, no qual explica todas as questões sobre a MP563, calculo da folha, 13º, dentre outros, vale a pena dar uma olhada!

Patrícia Benites
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:51

Não entendi o efeito conforme foi revogado pela MP 563/12 o Par. 3o. do art. 7 da lei 12.546/11.


Vejam:

Lei 12.546/11 com citação da revigaçaõ da MP 563/12.

Art. 7o.

Parag. 3º No caso de empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além das previstas no caput, até 31 de dezembro de 2014, o cálculo da contribuição obedecerá: I - ao disposto no caput quanto à parcela da receita bruta correspondente aos serviços relacionados no caput; e
II - ao disposto nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a receita bruta total.

Parágrafo revogado pelo artigo 53 da Medida Provisória nº 563 de 03.04.2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
Acompanhar no Quadro de Medidas Provisórias as reedições, alterações, revogações ou conversão em Lei.

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:40

Boa tarde,

pessoal gostaria de saber o entendimento de vcs no caso a seguir:

na Lei 12.546/11 diz:...Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de um por cento, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI,.......

situação: empresa constituida como comercio atacadista de couros e peles, onde a mesma compra e revende, porem compra tambem o couro cru e remete para os curtumes curtirem(industrializar).

Conceito de estabelecimento industrial pela receita: " os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes, ou modelos;"

Pergunta: uma vez q a empresa remete para industrializacao ela se enquadraria como empresas que fabricam conforme consta na 12.546/11????

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:07

Fernando Correa, boa tarde,

Também estou tendo dificuldades de interpretar este ponto que você citou.

Alguém conseguiu finalizar esta interpretação?

Abraços,

Pedro Picolli Filho
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