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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Redução INSS de 20% p/2,5% - MP 540/2011

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:30

Pessoal, nesses casos acho que valeria a pena a empresa pedir uma Solução de Consulta junto à RFB, pois tudo será especulação em termos de saber se entra ou não...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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paulo marques

Paulo Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:47

A Hotelaria em Agosto passa a seguir o enquadramento da redução de aliquota conforme MP 563, a receita a ser usada como base de calculo seria apenas a receita oriunda do uso do quarto, ou podemos incluir a receita gerada por outras prestações de serviço e venda de alimentação ?

Consideramos outras prestações de serviços(Telefone, Internet, Academia, Lavanderia e outros)e venda de alimentação os consumos em restaurantes do Hotel e frigobar nos apartamentos.

Hoje a Hotelaria já tem uma apuração de Pis e Cofins diferenciada devido a Lei 10.833 onde temos receitas apuradas em cumulativo e não cumulativo devido a esta diferenciação de receita de quartos e outras receitas. Mesmo sendo toda a receita oriunda de hospedagem

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:41

Outra questão um tanto confusa é interpretação da MP 563/12 onde fala da o recolhimento:

1) Base de calculo para aplicação da redução diz englobando os 3% referente o RAT/SESC e SENAI ....e demais despesas

II - ao disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a receita bruta total

2) Referente ao 13o.§ 3º Relativamente aos períodos em que a empresa não contribuir nas formas instituídas pelos arts. 7º e 8º desta Lei, as contribuições previstas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, incidirão sobre o décimo terceiro salário.

Este parágrafo foi inserido pelo artigo 45 da Medida Provisória nº 563 de 03.04.2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
Acompanhar no Quadro de Medidas Provisórias as reedições, alterações, revogações ou conversão em Lei.

ALICE DO ROSARIO SANTOS

Alice do Rosario Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:49

Bom dia a todos...

Com relação a MP 563/2012 - Aplicada a partir de 01/08/2012
Preciso da ajuda de vocês...

Sou de uma indústria de materiais elétricos (ART 313-Z17 RICMS). Vendemos e revendemos para indústrias, lojas e consumidores finais. Suponhamos que estou faturando o NCM 8536.50.90 (A maioria das nossas vendas)As minhas dúvidas são as seguintes

1º)Não importa se esse faturamento for voltado para atividades de TI ou TIC? Por exemplo, e se vendi esse NCM para consumo. Esse faturamento inclui?

2º)Como devo calcular essa desoneração, no caso de por exemplo um faturamento proporcional?

3º)Entraria na alíquota de 1%?

No aguardo,
Grata

ALICE SANTOS
ANALISTA CONTÁBIL
SÃO PAULO - SP
[email protected]
TANIA VALERIO

Tania Valerio

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 19:07

Boa tarde a todos,

ainda sobre a MP 540, uma empresa que possui vários CNAES e dentre eles, um CNAE é na área de TI, esta empresa está obrigada a aderir as regras da MP540 e enviar a EFD-contribuições?
Grata
Tânia

Tânia Valerio
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:01

Bom dia a todos!
Já sei que uma empresa Lucro Presumido com produtos fabricados da NCM Capitulo 55 estão obrigadas a nova tributação a partir de 01/8/2012.
Porém a dúvida é: não sendo ela TI, mas sendo lucro presumido, qual a data que ela será obrigada a entregar EFC-CONTRIBUIÇÕES?

Jamile
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:08

Jamile, a obrigação da EFD-Contribuições já começou desde março/2012 (para as empresas que já estavam pagando) e em abril para quem começou em abril.

a prorrogação do EFD para 2013 foi para as contribuições de PIS e COFINS, mas para as contribuições previdenciárias não teve prorrogação, vide a IN RFB 1.252/12 (me corrijam se eu estiver errada).

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JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:15

Então a empresa lucro presumido cuja atividade está no capítulo 55 que só entrou em vigor na MP 563/2012 (de 3/4/2012), está obrigada a EFD-Contribuições somente em janeiro/2013?
Essa empresa só vai começar a pagar a contribuição previdenciária de forma diferenciada a partir de 1/8/2012.

Jamile
SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:21

Prezada Zenaide, seu entendimento está correto, a EFD contribuições está válida desde março para empresas no Presumido, as as obrigações de declarar o PIS e Cofins, foi prorrogada para janeiro de 2013, enquanto que a obrigação de declarar a contribuição previdenciária (CPRB) é obrigatória desde março de 2012. Saliento que as multas por atraso e falta de envio são pesadas.

Sergio Teixeira Silveira
Contador
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:24

Então como a atividade da minha empresa (capitulo 55) só vai ter a CPRB iniciada em 01/8/2012, essa será a data que terei que começar a fazer a EFD-Contribuições (entrega em outubro)?

Jamile
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:29

Acompanhe a agenda tributária pelo site da Receita Federal.

Algum colega já descobriu se uma empresa importadora, equiparada à industrial, irá entrar na desoneração? eu acredito que sim, mas não tenho certeza e já postei essa dúvida aqui no fórum mas não obtive resposta.

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Zenaide Carvalho
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:32

Jamile,

Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de um por cento, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo a esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 563, de 2012)

Fonte: Lei 12.546/2011 e alterações


As empresas que fabricam produtos classificados na posição do Capítulo 55 da TIPI, contribuirão sobre a receita bruta à alíquota de 1%, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, à partir de 1º de Agosto de 2012.


A obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições, em relação a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, neste caso, será à partir de 1º de Agosto de 2012, quando a mesma fica obrigada ao recolhimento deste imposto.

Fonte: IN RFB 1252/2012


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Eder Francisco Barreto Mourão

Eder Francisco Barreto Mourão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:12

Bom-dia Zenaide,

Também estou procurando uma resposta concreta acerca das empresas importadoras equiparadas a indústrias ...

Por ora, vejo a situação da seguinte forma: Para o cálculo do DARF, ao desonerar uma empresa importadora, de certa forma o governo estaria beneficiando esse tipo de atividade, o que, para a economia nacional não é interessante. Se levarmos em consideração o aumento da alíquota da Cofins Importação em 1% para esse grupo de atividades, essa tese seria ainda mais reforçada...

Para o conceito de Receita Bruta Total (cálculo da GPS) aí sim se incluiria as receitas oriundas das vendas de produtos importados.

Abraço!

ROBERTA FERNANDA G CALLADO

Roberta Fernanda G Callado

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 14:14

Boa tarde, Fernanda!

Tenho uma empresa que se enquadra nessa legislação da desoneração da folha. .. ela é uma industria de confecções, eu li vários post's aqui e alguns deles sanaram dúvidas minhas, confirme meu entendimento por favor, sei que vocês estão voltados mais para área de TI, mas...agradeceria sua ajuda!

o Cálculo da gps o meu sistema já trata normal:
Inss do empregado + terceiros
quando vou pra o SEFIP o valor que ele calcular da parte empregador dos funcionarios e contribuintes individuais eu devo informar os mesmos na parte de compensação para resultar no real valor da GPS?

Lendo os post's desse fórum, vi que já era para estar recolhendo sob a aliquota de 1,5% ... e só agora apartir de 01/08 eu alteraria essa aliquota para 1%... isso é correto?

Se for, como eu não estava calculando dessa forma, a maneira mais adequada seria fazer retroativo dos meses anteriores?

Agradeço desde já sua atenção!


FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 14:24

olá Roberta Fernanda G Callado!

É como vc entendeu mesmo...
Algumas questões importantes que você precisará apenas se certificar, é com relação ao EFD Contribuições... falamos um pouco sobre isso aqui no forum, mas não lembro se todas as empresas que estão sendo beneficiadas pela lei precisariam entregar, ou só as de TI, creio que algum colega possa confirmar isso pra nós.
Sobre o que vc pagou a maior dos meses anteriores, é só fazer uma compensação e acertar daqui pra frente.

ROBERTA FERNANDA G CALLADO

Roberta Fernanda G Callado

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 14:29

Obrigada fernanda!

Sobre a EFD creio q tenha q informar mesmo...
Agora deixa de perguntar uma coisa... não consegui identificar a data de início dessa legislação a partir de quando eu teria q recolher sob os 1,5%.. poderia me dizer qual a MP ou lei q traz essa informação?
Alguns lugares vi q seria desde 2011 e em outros a partir de 04/2012?

ROBERTA FERNANDA G CALLADO

Roberta Fernanda G Callado

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:52

Fernanda, acheiii... vê se não é isso mesmo?!


Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (lei 12.546/2011)
§ 2o Os arts. 7o a 9o e 14 a 21 entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, observado o disposto nos §§ 3o e 4o deste artigo.


Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006:


§ 3o Os §§ 3o a 5o do art. 7o e os incisos III a V do caput do art. 8o desta Lei produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação desta Lei.

I nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos capítulos 61 e 62; (Revogado pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)
II nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; (Revogado pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)
III nos códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14; (Revogado pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)
IV nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e (Revogado pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)
V no código 9506.62.00. (Revogado pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)


( No meu entendimento estaria em vigor de 01/12/2011 de acordo com o art. 8º os incisos I e II( de acordo com os NCM’s de ambos os incisos) visto que a MP 540 foi publicada em 08/2011, e apenas do III ao V(de acordo com os NCM’s dos três incisos) entrariam em vigor 01/04/2012 visto a publicação da lei 12.546/2012 em 12/2011) ambas incidiria a alíquota de 1,5%


Alteração de MP 563/2012 , 3 de abril de 2012;
§ 2o Os arts. 43 a 46 entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.


Art. 45. Os arts. 7o a 10 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)

“Art. 7o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de dois por cento, as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o e 5o do art. 14 da Lei no 11.774, de 2008, e as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
..........................................................................................” (NR)
“Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de um por cento, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo a esta Lei.” (NR)


( Estariam de acordo com os seus NCM’s, as industrias a partir de 01/08/2012 obrigadas a contribuir com uma alíquota de 1%)

E quanto ao SPED-Contribuições:Obrigatoriedade.

"Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;"

"Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011."



Grata por sua ajuda!

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 09:06

Bom dia, pessoal!

Meu cliente pagou em duplicidade o DARF 2985 que venceu dia 20/07.

Existe alguma possibilidade de solicitar a compensação ou restituição?

No programa PERDCOMP ainda não consta este código de recolhimento.

Abraço,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:13

Boa tarde, Fernanda!

Muito obrigado pela ajuda.

Ligamos no CENOFISCO (consultoria tributária) e eles não souberam responder e por isso iremos na Receita Federal.

Assim que tiver retorno, postarei a informação.

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Bruno Bertoni de Paula

Bruno Bertoni de Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:50

Tenho uma empresa de TI, e infelizmente meu contador "comeu bola" e não me avisou sobre a mudança na forma de recolhimento.
Fiquei sabendo da alteração apenas no mês de maio 2012. Ou seja, de Dezembro 2011 a Abril 2012, eu continuei recolhendo o INSS sobre 31% (11% PF + 20% PJ), e não paguei os DARFs de 2,5% desses meses.
A partir de maio 2012 , passei a pagar da forma correta, e alem disso, tive que pagar os DARFs de 2,5% atrasados, e passei a pagar apenas 11% no GPS.
Porém, entre Dezembro 2011 e Abril 2012, eu paguei 20% do PJ, que não deveria ter pago, certo?
Eu gostaria de saber como faço pra ter essa restituição...OU...devo considerar que aumentei "de forma forçada" o meu pro-labore?

Bruno Bertoni de Paula

Bruno Bertoni de Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:09

Fernanda, obrigado pela resposta rápida.
Abusando um pouco, meu valor a ser restituído não é nada exorbitante (algo em torno de R$1000). Então, eu gostaria de saber o seguinte. É um processo complicado? Eu mesmo posso faze-lo ou devo ver com meu contador? (depois dessa furada aí não confio muito mais nele..rs)..
Outra pergunta..se eu deixar pra lá, os 20% a mais que eu paguei são considerados pela receita como um aumento no meu pro-labore ?

LUIZ FERNANDO DA LUZ

Luiz Fernando da Luz

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:37

Ola amigos, peço-lhes a ajuda neste caso.

Uma empresa do Lucro Presumido que desenvolve programas de computador sob encomentas que NÃO tem empregados e NÂO faz retirada de Pro-Labore, no mês de Junho/2012 auferiu receita bruta de R$ 2.000,00 pergunto:

1) Esta empresa mesmo que não tenha empregado e retirada de pro-labore terá que recolher o valor de R$ 50,00 no DARF cod 2895 ?

2) Esta empresa esta obrigada a entregar a EFD Contribuições até 14.08.2012?

Obrigado

Agradeço a ajuda de todos.

Abraço
FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:40

Na verdade Bruno Bertoni de Paula, esse erro de seu contador, não foi nada que não possa ser resolvido... no momento que ele for enviar a SEFIP dos próximos meses, ele poderá compensar o valor pago a maior... não indico você fazer isso, pq a SEFIP, embora não seja um sistema complexo, é necessário certa prática para saber quais os dados devem ser inseridos, além da porcentagens que podem ser compesadas e para utilizá-la, é necessário ter um certificado, o que você não vai ter, assim, o melhor é deixar pra ele resolver a questão... e embora tenha falhado, a maioria dos contadores concordam que como em nosso país a legislação muda a toda hora, é difícil, mesmo para os mais antenados, não errarem de vez em quando...

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