Veronica Maria Fonseca Moretti
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde
Preciso urgente informação sobre desoneração folha de pagto, os cnaes abrangidos e tabelas de calculos.
grata
Veronica
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Veronica Maria Fonseca Moretti
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde
Preciso urgente informação sobre desoneração folha de pagto, os cnaes abrangidos e tabelas de calculos.
grata
Veronica
Elizandro
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Olá pessoal.
minha dúvida é a seguinte, A Solução de consulta 45/2012, dispõe sobre o conceito de receita bruta: "considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa". para deixar mais claro questiono: para calcular a proporção que se trata o Inciso II, § 1º, do art.9º. devo considerar as receitas financeiras/Venda de Ativos/variações cambiais ativas... também? ou somente a venda de produtos (faturamento)?
Wilson Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Continuo com duvida, empresas no Simples, com TI como devo recolher o INSS?
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde Wilson Santos, para empresas do Simples Nacional nada mudou, uma vez que o INSS é apenas sobre os salários/pró-labore.
Jorge Camilo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa Tarde Wilson,
As empresas optantes pelo simples nacional, não estão inseridas, pois é apenas sob a parte patronal e as empresas optantes pelo simples, apenas repasam os valores que são retidos de seus empregados.
att.
Teca
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde Pessoal!
Por gentileza me tirem estas dúvidas:
Trabalho em uma empresa de TI, e faço a compensação dos 20% normalmente na SEFIP, mas este mês não foi possível pagar no prazo a GPS(parte dos empregados + Rat), terei que calcular e recolher com a multa 0,33 ao dia. Terei que reenviar a SEFIP retificando o recolhimento em atraso? É obrigatório este envio? Se Obrigatório como fica a compensação dos valores nesta SEFIP se recolhimento em atraso a Sefip não deixa compensar valores?
Será que a empresa perderá a desoneração ou fica sem informar este recolhiemnto em atraso?
Desde já agradeço a resposta de todos.
José Roberto Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Até 31/12/2012, a contribuição devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação - TIC, referidos no parágrafo 4º do art. 14 da Lei nº 11.774 de 2008, incidirá sobre o valor da receita bruta, excluidas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, à alíquota de 2,5%.
Entende-se que a empresa, contribuirá ao INSS sobre a alíquota de 2,5% sobre a receita bruta, e deixará de contribuir com os impostos elencados nos Incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/91. (20% parte empresa); devendo ser recolhida em DARF, com os seguintes códigos:
2985 - Contribuição previdenciaria sobre receita bruta - empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação - TIC
2991 contribuição previdenciaria sobre receita bruta - demais
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Teca Palacio, você não precisa fazer novamente... utilize o programa online e preencha com os valores originais que ele incluirá os juros/multa normalmente, segue o link <www3.dataprev.gov.br
Teca
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosFernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Não há necessidade
Cleide Bernadete da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Ola galera por favor me tirem uma duvida com relação a DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
A dúvida é se empresa que não tem funcionários estaria também enquadrada nesta lei.
GRATA
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)se a empresa estiver enquadrada na lei, mesmo sem funcionário, conforme discutimos em páginas anteriores, sim.
Cleide Bernadete da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Obtive a orientação de que se a empresa estiver sofrendo uma oneração e não desoneração com a nova Lei, poderia tentar com um processo administrativo junto a receita.
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Cleide Bernadete da Silva, eu concordo com isso, porém, nesse caso, deverá ser verificado diretamente com a RFB.
Rosana Scarchofoli de Souza Rondel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Rosana Scarchofoli de Souza Rondel, acabamos de discutir isso um pouco acima... independentemente da empresa ter funcionário ou retirada de pró-labore, se fizer parte das empresas "beneficiadas" pela legislação, deverá sim recolher conforme o percentual estipulado para o ramo de atividade, PORÉM, caso, ao invés de diminuir os impostos, eles aumentarem, deverá ser verificado com a RFB.
Jorge Camilo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Olá Rosana,
Se a empresa for dos regimes de tributação Lucro presumido ou real sim, mas deve-se observar que a retirada a titulo de pró-labore é obrigatório quando se tem movimento, ou seja entrada de recursos (faturamento) consulte o topico Pro-labore
Rosana Scarchofoli de Souza Rondel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Fernanda e Jorge
Obrigada pelos esclarecimentos
Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalQual a vigência desta desoneração?
Wilson Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde amigos(as)
Agradeço a atenção de todos, esta noite tive um pessadelo com isso, e por mais que lia a emenda não ficava claro.
Jéssica Telecio
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeAnderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Uma coisa que não ficou muito claro pra mim. Quando a empresa tem somente uma de suas atividades abrangidas pela Lei e faz o cálculo proporcional para redução da contribuição patronal, ele não precisa recolher Darf nenhum, correto?
Mas mesmo sem precisar recolher Darf, ele estaria obrigadado a apresentar a EFD Contribuição?
Cristynni Deise de Freitas
Bronze DIVISÃO 2, Analista Boa tarde,
Poderiam me ajudar, estou fazendo a folha de pagamento de empresa de TI fora as obrigações acessórias normais, existe alguma outra que precisa da certificação digital?
Desde já agradeço pela atenção de todos
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)O que eu acho um absurdo é ter que entregar EFD Bloco P desde Abril para uma empresa do Lucro Presumido, só podendo usufruir dos "benefícios" da Lei em 01/08/2012. Pra que entregar a obrigação acessória antes? Alguém entendeu essa controvérsia?
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Anderson Silva, o DARF é sim obrigatório, e deverá ser utilizado para recolher o INSS sobre faturamento, utilizando os códigos:
- 2985 : Contribuição Previdenciaria sobre receita bruta - empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e,
- 2991: Contribuição Previdenciária sobre receita bruta - demais
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Você está correta Fernanda, eu que me equivoquei na pergunta e no raciocínio.
A propósito, você entendeu essa questão do prazo da EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido que terão produtos "beneficiados" a partir desse mês?
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)na verdade, sobre essa questão eu não tenho domínio pois não li exatamente o que consta na legislação e não tenho nenhum caso aqui no escritório, porém, posso pesquisar e se achar algo relevante, posto a resposta aqui
Simone Costa
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing Bom dia a todos.
Estou acompanhando de perto a MP563/12 sobre as novas aliquotas da lei 12546/11, no ultimo trâmite da MP563, seguiu para o senado: - 22/08/2012 Remessa ao Senado Federal de novos autógrafos, através do Of. nº 1.539/12/SGM-P.
Mas tenho a duvida se já poderemos aplicar as novas aliquotas para a competencia agosto/2012.
abraços
Simone
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Quero fazer uma pergunta seguindo a pergunta da Simone.
Como a empresa que trabalha se enquadra nessa nova desoneração e a partir serei obrigado a entregar o efd contribuições. Qual mês terei que entregar o sped ?
Andre Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
A alíquota referente a TI é 2,5% ou 2%??
Quais são os novos segmentos que entraram agora nesse plano Brasil maior??
Obrigado!
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