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Redução INSS de 20% p/2,5% - MP 540/2011

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 18:09

Olá pessoal.

minha dúvida é a seguinte, A Solução de consulta 45/2012, dispõe sobre o conceito de receita bruta: "considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa". para deixar mais claro questiono: para calcular a proporção que se trata o Inciso II, § 1º, do art.9º. devo considerar as receitas financeiras/Venda de Ativos/variações cambiais ativas... também? ou somente a venda de produtos (faturamento)?

WILSON SANTOS

Wilson Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 10:33

Bom dia

Continuo com duvida, empresas no Simples, com TI como devo recolher o INSS?

Wilson Santos
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Teca

Teca

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:28

Boa tarde Pessoal!

Por gentileza me tirem estas dúvidas:

Trabalho em uma empresa de TI, e faço a compensação dos 20% normalmente na SEFIP, mas este mês não foi possível pagar no prazo a GPS(parte dos empregados + Rat), terei que calcular e recolher com a multa 0,33 ao dia. Terei que reenviar a SEFIP retificando o recolhimento em atraso? É obrigatório este envio? Se Obrigatório como fica a compensação dos valores nesta SEFIP se recolhimento em atraso a Sefip não deixa compensar valores?
Será que a empresa perderá a desoneração ou fica sem informar este recolhiemnto em atraso?

Desde já agradeço a resposta de todos.

José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:31

Até 31/12/2012, a contribuição devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação - TIC, referidos no parágrafo 4º do art. 14 da Lei nº 11.774 de 2008, incidirá sobre o valor da receita bruta, excluidas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, à alíquota de 2,5%.
Entende-se que a empresa, contribuirá ao INSS sobre a alíquota de 2,5% sobre a receita bruta, e deixará de contribuir com os impostos elencados nos Incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/91. (20% parte empresa); devendo ser recolhida em DARF, com os seguintes códigos:
2985 - Contribuição previdenciaria sobre receita bruta - empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação - TIC
2991 contribuição previdenciaria sobre receita bruta - demais

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:44

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel, acabamos de discutir isso um pouco acima... independentemente da empresa ter funcionário ou retirada de pró-labore, se fizer parte das empresas "beneficiadas" pela legislação, deverá sim recolher conforme o percentual estipulado para o ramo de atividade, PORÉM, caso, ao invés de diminuir os impostos, eles aumentarem, deverá ser verificado com a RFB.

WILSON SANTOS

Wilson Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:21

Boa tarde amigos(as)

Agradeço a atenção de todos, esta noite tive um pessadelo com isso, e por mais que lia a emenda não ficava claro.


Wilson Santos
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Jéssica Telecio

Jéssica Telecio

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:46

Cláudia, bom dia! Como a contribuição previdenciária será recolhida por meio de DARF, o referido valor devemos lançar no Sefip no campo "compensações", para que assim deduza do valor à pagar na GPS.

"Quem é correto nunca fracassará e será lembrado para sempre".
Salmos
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:24

Uma coisa que não ficou muito claro pra mim. Quando a empresa tem somente uma de suas atividades abrangidas pela Lei e faz o cálculo proporcional para redução da contribuição patronal, ele não precisa recolher Darf nenhum, correto?
Mas mesmo sem precisar recolher Darf, ele estaria obrigadado a apresentar a EFD Contribuição?

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:54

O que eu acho um absurdo é ter que entregar EFD Bloco P desde Abril para uma empresa do Lucro Presumido, só podendo usufruir dos "benefícios" da Lei em 01/08/2012. Pra que entregar a obrigação acessória antes? Alguém entendeu essa controvérsia?

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:31

Anderson Silva, o DARF é sim obrigatório, e deverá ser utilizado para recolher o INSS sobre faturamento, utilizando os códigos:
- 2985 : Contribuição Previdenciaria sobre receita bruta - empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e,
- 2991: Contribuição Previdenciária sobre receita bruta - demais

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:40

Você está correta Fernanda, eu que me equivoquei na pergunta e no raciocínio.

A propósito, você entendeu essa questão do prazo da EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido que terão produtos "beneficiados" a partir desse mês?

Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:00

Bom dia a todos.

Estou acompanhando de perto a MP563/12 sobre as novas aliquotas da lei 12546/11, no ultimo trâmite da MP563, seguiu para o senado: - 22/08/2012 Remessa ao Senado Federal de novos autógrafos, através do Of. nº 1.539/12/SGM-P.
Mas tenho a duvida se já poderemos aplicar as novas aliquotas para a competencia agosto/2012.

abraços

Simone

RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:08

Quero fazer uma pergunta seguindo a pergunta da Simone.
Como a empresa que trabalha se enquadra nessa nova desoneração e a partir serei obrigado a entregar o efd contribuições. Qual mês terei que entregar o sped ?

Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:22

Boa tarde!

A alíquota referente a TI é 2,5% ou 2%??

Quais são os novos segmentos que entraram agora nesse plano Brasil maior??

Obrigado!

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