x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 672

acessos 173.554

Redução INSS de 20% p/2,5% - MP 540/2011

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 09:25

Renata, a GPs continua cm código normal, 2100.

Rose, salvo para hoteis e pousadas que tem um CNAE específico citado na lei, nos demais casos, aplica-se pelo exercício da atividade. assim, uma empresa de publicidade que tb desenvolve serviço de ti (ou vice-versa), estará dentro da lei, pelo exercício da atividade desonerada.

Faça o calculo sobre a atividade de TI aplicando o percentual sobre o faturamento e pagando no DARF.

Sobre as receitas de outras atividades, deverás saber o percentual dessas em relação ao total para pagar a CPP de 20% neste mesmo percentual (vide posts anteriores onde tem até valores).

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 15:42

Quanto as NCMs nós remetemos insumos para um terceiro e esse terceiro é quem faz a industrialização sobre nossa encomenda. Esse terceiro faz a montagem , "Conjunto Montado" e nos fatura a industrialização sob encomenda e depois faturamos o conjunto montado para o cliente final pelo CFOP 6124 . Não sei se poderemos nos enquadrar como fabricante dessas NCM. Ou é considerado beneficiamento? Neste caso por enviar um NCM que esta no anexo da lei e o produto retornar para comercialização a empresa esta enquadrada na desoneração? De maneira mais simples, produzem um NCM, enviam para outra empresa montar e retorna para eles comercializarem.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 18:08

Carlos, as empresas que beneficiam não são as reais FABRICANTES (embora a fabricante possa nada fabricar, mas é a DONA do processo, enviando para várias outras empresas fazerem PARTE do produto: tingir, pintar, costurar, cortar, etc).

A lei é clara quando fala das empresas que FABRICAM é que são as enquadradas na lei.

Vamos exemplificar: a empresa A compra tecidos e manda para a empresa B cortar, para a empresa C costurar, para a empresa D tingir e para a empresa E embalar. Quem é fabricante? são duas: a empresa que fabricou o tecido (vendido para a empresa A) e a empresa A, que comprou e "gerenciou" todo o processo de produção. As demais empresas não fabricam o produto final desonerado.

Então, na minha interpretação, somente estão desoneradas a empresa que fabrica o tecido e a empresa A, que comprou e vai vender outra coisa feita com o tecido. as outras fazem parte do processo apenas.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:43

Robson, por enquanto estão sendo publicadas NOTÍCIAS sobre a desoneração de outros setores não abrangidos pela lei 12.546/11 e MP 563/12, mas é melhor aguardar pois por esses dias será publicada a alteração na lei 12.546/11 e sair uma NOVA MP a vigorar a partir de janeiro/2013 com os novos setores.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 11:32

Pessoal, fiz uns cálculos da desoneração que talvez possa ajudar aos colegas.

Estou enviado ao moderador, para disponibilizar aqui no fórum, mas já disponibilizei no meu blog tb: https://www.zenaide.com.br.

São cálculos envolvendo outras atividades, exportação, cancelamentos, etc.

Espero ter ajudado, bom sábado!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 21:31

Ok, vc merece (descobri isso com o pessoal de Pelotas, que no lugar de dizer "obrigada" diz "você merece")... O moderador ainda não disponibilizou mas os cálculos estão no blog... tem tb o de filiais!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 09:33

Bom dia, Zenaide!!!

Estou ficando maluca com o suporte do meu sistema! Eles teimam que eu tenho que considerar a receita bruta TOTAL da empresa já deduzida a receita bruta de exportações.

Para aplicação da alíquota sobre a receita bruta total (-) receita de exportação, a base legal seria o art. 9º, inciso II da Lei 12546/2011; mas vc saberia me dizer qual o FUNDAMENTO LEGAL para a apuração do percentual sobre a CPP (percentual resultante da divisão da receita de atividades não relacionadas pela receita bruta total -> SEM a exclusão da receita de exportação)?

Desde já agradeço pela atenção!
E aproveito para expor minha indignação com os programadores de sistema mal informados que quase nos deixam malucos! Eles mais do que ninguém deveriam correr atrás das informações para disponibilizar uma ferramenta de trabalho eficaz e eficiente para os seus clientes, e não ficar exigindo "provas" de que estamos corretos no nosso entendimento... Tá ficando extremamente complicado interpretar as 'teorias' do Fisco e aplicá-las na prática...

Atc,
Renata

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 09:41

Wellington,

Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de um por cento, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo a esta Lei.

Fonte: Lei 12.546/2011

Portanto, verifique o Anexo da Lei em questão, para saber quais os produtos que estão relacionados no mesmo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:35

Adalberto

Ja agradeço,vou dar uma conferida na lei e anexo,


Mas ate penso em entrar em outra area de trabalho porque estamos recenbendo salario de funcionario (particular) e fazendo serviço para o governo.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 07:19

Bom dia Pessoal!

A empresa onde trabalho entrou nesta nova regra em agosto, e gostaria de saber como devo proceder nos seguintes casos: a empresa possui uma CEI vinculada ao CNPJ, para pequenas reformas e obras na unidade. O INSS referente ao pessoal desta CEI também está sujeito a esta nova regra? ou deve ser pago normalmente, sem a desoneração?

Outra dúvida seria em relação a SEFIP, tem algum ajuste a ser feito, já que não vamos pagar os 20% sobre os empregados e autônomos?

Grato pela ajuda.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 07:29

Ontem foi publicada a Lei 12.715/12, que cancela a MP 563/12 e altera a lei 12.546/11.

Há alterações em relação ao cálculo quando a empresa tem "outras atividades" e tb criaram uma "retenção" de 3,5% nos serviços, alem de outras alterações.

Ainda não tive tempo de analisar profundamente as alterações, mas postei alguma coisa no meu blog.

A lei alterada pode ser lida no site do planalto os artigos da desoneração são o 7, 8 e 9): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12546.htm

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:33

Zenaide

O que você achou do novo texto sobre industrialização? Acho que agora ficou mais claro que as empresas que participam dos processos intermediários de fabricação também foram contempladas pela Lei.

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:59

Bom Dia caros colegas!
Gostaria de fazer algumas considerações e verificar se vocês tem o mesmo entendimento, as atividades já enquadradas pela Lei 12.546/2011 que tem a alíquota de 2,5% e 1,5% e foram alteradas para 2% e 1% conforme MP 563 só serão alteradas a partir de 01/08/2012? E qual é prazo final? se com essa nova alteração houve alguma mudança?

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:18

Prezados, bom dia!

Me desculpe se isso já foi discutido neste tópico, mas tenho um ponto a ser discutido.

Empresa que deveria estar aplicando a desoneração da folha desde 12/2011 e ainda não o fez, como deve proceder?

Ou seja, a empresa está calculando o INSS sobre a folha e não está pagando o INSS sobre o faturamento até agora em 08/2012. Em outras palavras, o antigo contador responsável simplesmente ignorou a nova legislação e o administrador da empresa não acompanha essas mudanças.

O que fazer neste caso? Retificar tudo desde 12/2011, pagar as contribuições sobre a receita e compensar o que foi pago a mais? Ou começar a partir de agora e esperar notificação da Receita? E a EFD que deveria estar sendo entregue desde 03/2012? Começar a partir de agora ou entregar as atrasadas e arcar com a pesada multa?

O que os senhores fariam?

Vamos em frente!

Abraços,

Pedro Picolli Filho
Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:54

Olá a todos,

Estou com dúvidas e mais dúvidas. Meu cliente atua no ramo de TI mas também em outras atividades. Ele terá que enviar a EFD Contribuições e se sim a partir de quando?

Grato a quem puder ajudar.

Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:32

Boa tarde! Por favor alguém pode me ajudar:
Com esses novos ramos que entraram para esse suposto benefício de desoneração de folha eu observei esse paragrafo:

Havendo contratação de empresas para execução dos serviços mediante cessão de mão de obra de TI, TIC, call center, hotelaria, concepção, desenvolvimento de projetos de circuitos integrados e transporte de passageiros, a empresa contratante deverá reter 3,5% a título de INSS do valor bruto da Nota Fiscal;

Alguém pode me explicar como funcionará isso por favor?

Desde ja agradeço!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:32

Pessoal, deu trabalho, mas li e interpretei as alterações da Desonereração da Folha incluídas pela Lei 12.715/12 e MP 582/12, já mandei para o moderador disponibilizar a planilha em excel e o texto aqui no fórum. Podem divulgar livremente, citando autora e fonte.

Também já postei no meu blog (https://www.zenaide.com.br) e em breve estará no meu site (https://www.zenaidecarvalho.com.br).

Bons cálculos para todos!...rss...

Abraços!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Página 21 de 23

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.