Rogerio Jose Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde, para todos!
Alguém está sabendo se nas construtoras tem a obrigação da desoneração da folha, se caso sim a partir de quando?
Att.,
Rogério
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Rogerio Jose Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde, para todos!
Alguém está sabendo se nas construtoras tem a obrigação da desoneração da folha, se caso sim a partir de quando?
Att.,
Rogério
Roberto Cypriano dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeRafael Martins
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Rogério,
O setor de construção civil foi incluído na desoneração pela MP 601/2012 de 28/12/2012.
Abraços
Elen Spaniol
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Gente!!!
Revirei tudo por aqui e ainda fiquei com dúvida!!!
Vou recolher 2% sobre o faturamento numa DARF cód 1985 referente 01/2013, daí na GFIP na parte de compensação coloco o valor ref o q recolheria dos 20% patronal; mas daí ele dá um erro - que excede 30% das contribuições previdenciárias devidas. Diz que é da empresa a responsabilidade de informar corretamente e pede pra confirmar o valor da compensação!!! Tô em dúvida, confirmo?????
Agradeço desde já a ajuda!!!!
Fernanda Roberta Fernandes Piper
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Elen, pode confirmar, vai ultrapassar os 30% mas não tem problema.
Só cuidado com o código DARF que é 2985 ou 2991... NÃO 1985.
Elen Spaniol
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Leticia Gonçalves de Almeida
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) BOA TARDE A TODOS..
por favor me ajudem. tenho uma empresa simples nacional que esta no anexo IV, entao ela recolher a parte da empresa, estou com duvidas se a empresa por ter o CNAE 4391600 entra na desoneracao da folha de pagamento mesmo sendo simples nacional. e quais as declaracoes que devo enviar vendo que eu nao fiz dessa forma no mes 05/2013.
obrigada,
Kelly Soares
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde colegas,
sei que não é o objetivo deste tópico, mas sou estudante de Ciências Contábeis, estou no oitavo semestre e preparando meu tcc. Estou com dificuldade de encontrar profissionais que respondam meu questionário. Já fui em diversos escritórios de contabilidade e a maioria se recusou a responder. Peço desesperadamente que me auxiliem respondendo o questionário no link abaixo, o meu tema é custo das obrigações acessórias nas organizações.
Obrigações Acessórias
Obrigada,
Kelly
Susana Vila Nova Camilo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Olá pessoal boa tarde,
a minha duvida é a seguinte. Tenho uma empresa aqui que esta enquadrada nos seguintes CNAES: 1340-5/99, 46.42-7/01, 1412-6/01, 1412-6/03 e fabrica o produto cujo NCM é 53052100, como devo saber se esta obrigado a desoneração?
Att,
Susana
Maria Cristina Fernandes
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
Boa tarde Susana
As empresas optantes do Simples Nacional que se encontram no anexo IV estão incluídas na desoneração da folha de pagamento, devendo seguir a regra da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Lei nº 12.546/2011, sem prejuízo de sua opção ao regime simplificado.
Clailson Alves Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Noite,
Meu cliente esta enquadrado no CNAE 4921-3 serviços de transporte de passageiros, sendo assim ele presta serviço e retem 3,5% INSS. Informo minha retenção na SEFIP em seguida tenho o valor a compensar. Sei ainda que terei que recolher outras entidades e RAT via GPS.
DUVIDA.
O Valor que devera ser recolhido via DARF poderá ser abatido por algum credito para redução ou será sempre o valor de 2% sobre meu faturamento?
Susana Vila Nova Camilo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia Maria Cristina,
esta empresa ela esta enquadrada no Lucro Presumido, e como ela é fabricante gostaria de saber se pelo NCM do produto que ela fabrica, ela deverá desonerar a FOPAG?
Att,
Susana.
Maria Cristina Fernandes
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Bom dia Susana,
Você precisa verificar no anexo da lei,se o NCM estiver inclusa na tabela haverá desoneração, caso não esteja incluso na tabela, não será desonerada.
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