x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 672

acessos 173.554

Redução INSS de 20% p/2,5% - MP 540/2011

Weber Moreira de Souza

Weber Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 18:21

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 15 de dezembro de 2011
DOU de 16.12.2011

Dispõe sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos cuja contribuição a cargo da empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração por contribuição sobre o valor da receita bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540 de 2 de agosto de 2011.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, declara:

Art. 1º A contribuição a cargo da empresa de que trata o inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que esteja substituída por contribuição sobre o valor da receita bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, não incidirá sobre o valor de 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos referente à competência dezembro de 2011.

Parágrafo único. Em se tratando de empresas que se dediquem a outras atividades, além da fabricação dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, nos códigos previstos nos incisos I a III do caput do art. 8º da Medida Provisória nº 540, de 2011, aplica-se o disposto no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor de 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos, referente à competência dezembro de 2011, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre receita bruta de atividades não relacionadas à fabricação dos produtos mencionados neste parágrafo e a receita bruta total relativa ao mês de dezembro de 2011.

Art. 2º Sobre o saldo do valor do décimo terceiro salário relativo às competências anteriores a dezembro de 2011, incidirão as contribuições a cargo das empresas na forma do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.





CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO



DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 13:41

A questão é a seguinte:

Para fins do recolhimento do INSS s/ 13º salario, considero a reducao dos 20% na proporcao de 1/12 avos do 13º que seria ref. dezembro. No entanto, alguem saberia me responder como eu recolho este 1/12 avos do 13º salario pela nova aliquota s/ o faturamento??? em janeiro, devo recolher 1.5% sobre o faturamento (ref. dezembro) + 1.5% s/ 1/12 avos do faturamento (ref. dezembro do 13º, seria isto??? so me resta esta duvida

Augusto Cesar Carvalho Kruschewsky

Augusto Cesar Carvalho Kruschewsky

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 11:44

Pessoal, em uma primeiro momento tereos uma reversão de provisão que nos dará um impacto positivo na despesa, porém após o efeito da MP540, ao término do benefício fiscal teremos que recompor essa provisão e daremos uma "pancada" na despesa em 2014. Como vocês estão tratando as provisões do INSS sobre férias para esses casos? Vai existir uma linha de provisão específica para corrigir o efeito da MP após o termino do benefício ? ou nao terá jeito, haverá um efeito serrote no custo?

Augusto Kruschewsky
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 19:33

Boa tarde Pessoal ...
Mesmo tendo se falado tanto neste assunto ainda tenho duvidas , será que alguém pode me auxiliar?
Como exemplo, apresento a comparação entre as regras atuais e as que vigorarão a partir de dezembro, para uma empresa que presta serviços de Desenvolvimento de Software, situada em São Paulo, tributada pelo Lucro Presumido, que não possui funcionários, paga um salário mínimo de Pro Labore a um dos sócios e fatura R$ 5.000,00.


CONDIÇÃO ATUAL

Alíquota de impostos: 10,93%

Valor a recolher: R$ 546,50

Pró Labore: R$ 545,00

Alíquota de INSS: 31%

Valor do INSS: R$ 168,95


VALO LÍQUIDO: R$ 4.284,55





NOVA CONDIÇÃO (MP 540/11)

Alíquota de impostos: 13,43%

Valor a recolher: R$ 671,50

Pró Labore: R$ 545,00

Alíquota de INSS: 11%

Valor do INSS: R$ 59,95


VALOR LÍQUIDO R$ 4.268,55

DIFERENÇA NO VALOR LÍQUIDO: (-) R$ 16,00


Nesta NOVA CONDIÇÃO (MP 540/11), estes 2,5% ficarão retidos na N.F. juntamente com o (6,15% Pis/Cofins/Csll/IR) ?
a GPS será de 59,95, com o mesmo código anterior 2100 ?

Desde já agradeço a atenção.
Cleide

CLEILA CORDEIRO SANTO RIBEIRO

Cleila Cordeiro Santo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 13:04

Boa tarde,

Por favor gostaria de saber se para a nova (MP 540/2011)
o exemplo abaixo esta correto.

Para uma nota fiscal no valor de R$ 25.000,00

IR (1,5%) - RETIDO
COFINS (3%) - RETIDO
PIS (0,65%) - RETIDO
CSLL (1%) - RETIDO


À PAGAR EM JANEIRO

Novo Imposto DARF 2985 (2,5%) = R$ 625,00
ISS (2%)
GPS (11%)

À PAGAR NO TRIMESTRE
CSLL = (1,88%)
IRPJ = (0,9%)


OBRIGADA

Felicio Sehnem

Felicio Sehnem

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:26

Bom dia,

Estou com uma dúvida que não ficou claro na legislação.

A empresa sofre retenção de INSS nas notas fiscais.

Este valor poderá ser compensado com os 2,5% que será recolhido sobre o faturamento ?

Obrigado

SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:45

Felicio, Bom Dia.

Este é um ponto sem resposta.
No meu ponto de vista a retenção de 11% perde todo sentido. Imagine uma empresa que aloca 100% de sua mão de obra, com a retenção de 11% no faturamento, o valor retido não será integralmente compensado, a empresa terá que entrar com processos administrativos a cada mês e sabemos como não funcionam estes processos. O fato descrito fere o princípio da capacidade contributiva.

Entendo que sem regulamentação estamos refens e temos que destacar os 11% e compensar até quando for possível. A compensação sobre a parte retida dos empregadops aplicamos diretamente na GPS, o problema é o DARF referente aos 2,5%, não temos como compensar com os 11%, possuem naturezas diferentes e as declarações não fechariam.

Abraços.

Sergio Teixeira Silveira
Contador
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:56

Olá Sergio Teixeira...

Aproveitando que você está on line e acompanhando sua resposta ao Felicio, vejo que você está bem inteirado no assunto sobre esta MP 540 , apesar de minha pergunta não estar enquadra na Retenção dos 11%, será que você poderia me dar uma olhadinha na minha questão acima?

Desde já agradeço
Cleide

Vera Lucia de Meira

Vera Lucia de Meira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 17:36

Alguem já tem noção de como contabilizar a despesa referente aos 2,5% de contribuição sobre a receita bruta?
Pensei em fazer rateio pelo número de funcionários e por centro de custos tal qual os 20 por cento ou será que contabilizo numa conta redutora da receita tal qual iss, cofins e pis. Não tenho certeza do correto, por isso solicito o parecer de alguém.
obrigada
Vera.

ROBERTO LIMA

Roberto Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 09:17

Bom Dia,


Minha Duvida é:


Trabalho em uma empresa de confecção feminina (Lingerie), pago INSS 20%. Com a MP 540/2011 vou pagar 2,5% sobre faturamento??

Roberto Lima
Tec. em Contabilidade
CRC: 22.380/O-9
DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 09:19

Leticia, vc tem que lançar o valor referente aos 20% no campo compensação(manualmente).


Quanto ao codigo do DARF, segue abaixo:

Códigos de DARF - Desoneração da Folha (MP 540)
Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011

DOU de 5.12.2011

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e

II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 09:49

Cassiano

Conforme Fl. 8 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 95, de 23 de dezembro de 2011 a data de vencimento do darf é dia 20.

Quanto a gps...é isso msm...codigo 2100 com o valor de 11% somente

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:52

Boa tarde!

Desde que essa MP entrou em vigor, li e reli várias vezes as instruções e até agora a única coisa que não compreendi é:
- Qual o motivo de desconsiderar o GPS gerado pela SEFIP sendo que, uma vez compensado o valor no campo específico, o valor a pagar sai corretamente?

Fui até a Receita Federal e só me disseram para fazer outra...apenas isso, sem muita explicação, no entanto, para mim, parece algo sem propósito, uma vez que o valor gerado é exatamente o mesmo que o cliente deverá pagar...

Por acaso alguém tem alguma informação adicional para explicar isso?

Talita Cerca

Talita Cerca

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:57

Boa tarde, Fernanda

O motivo da geração do DARF é para que o INSS saiba que o cnpj da sua empresa está se beneficiando da redução do INSS e mesmo compensando na SEFIP não tem como na mesma inclui valor de faturamento e fazer o cálculo pagando com uma guia de INSS comum, se isso fosse feito com certeza haveria divergência na previdência, desta forma no DARF será calculado os 2,5% sobre faturamento e a guia de INSS terá apenas aparte dos empregados e a de terceiros.

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 15:07

Então Talita... a questão da geração da DARF, eu entendi...

No meu caso, para explicar melhor:
Cliente teve um faturamento de R$ 9.989,56, assim, sobre esse valor, irei calcular 2,5% e gerar uma DARF cujo valor será de R$ 249,74, utilizando o código 2985...
Ai, vou passar a folha para a SEFIP, cujo resumo é o seguinte:
INSS segurado: 307,25
RAT: 46,83
INSS empresa: 486,39

Vou até a parte de compensação e coloco lá R$ 486,39 referente aos 20% incidente sobre a folha que a empresa deveria pagar anteriormente, com isso, terei uma GPS no valor de R$ 489,91, que ao meu ver, poderia ser utilizada para pagamento, no entanto, a orientação constante na MP é de que a GPS gerada pelo Sefip seja desprezada... e é nisso que não vejo coerencia, pois, uma vez compensado o valor correto, a GPS gerada pela sefip poderia ser utilizada para o recolhimento dos valores dos empregados, RAT e outras entidades, visto que o código e demais caracteristicas permanecem as mesmas...

SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 15:57

Cleide,
Boa Tarde.

Desculpe a demora na resposta. No seu caso entendo o seguinte:

Os valores retidos estão corretos e independem desta nova regra do INSS, ISS idem.
A GPS reflete os valores descontados dos funcionários, o SAT e outras entidades, e o DARF 2985 está correto, reflete a incidência de 2,5% no faturamento.
Com relação a CSLL e ao IRPJ, também independem desta questão e refletem a base de cálculo de acordo com a atividade de sua empresa e a respectiva compensação dos valores retidos na fonte, destacados no seu próprio exemplo.

Obs.: Não entendi os seus percentuais de CSLL e IRPJ.

Abraços,
Sergio Teixeira

Sergio Teixeira Silveira
Contador
lucia molinari

Lucia Molinari

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 16:15

Oi Sergio, eu entendi!

Ela calcula o IRPJ pela presunção de 16%.
Assim:
IRPJ - 16 x 15% = 2,40
CSLL 32 x 9% = 2,88
PIS/COFINS = 3,65
ISS = 2,00
total = 10,93

Ela só está fazendo confusão quanto à retenção. entendo que esses 2,5% da MP 540 não deve ser retido e sim recolhido pelo prestador de serviços.

Abraços e obrigada pela ajuda! Foi muito bom esse "bate-bola"

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 16:19

Boa tarde Sergio Teixeira..

Ficou muito alto o Valor deste IMPOSTO após a MP540.

Esta Empresa não tem funcionários, esta GPS é para um dos sócios.
Pois ...
Antes MP540
Para um Faturamento de 25.000,00
GPS = 168,95

Após MP540
GPS = 59,95
Darf 2985 = 625,00

Uma diferença de # 516,00 (á mais de Imposto para pagar ).
Muito obrigada pelas informações Sergio.

Abraços
Cleide

SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 16:29

Oi Lucia,

Grato pela informação, refrescou minha memória com relação a base de 16% para o IRPJ. Recordo da existência de um limite no faturamento anual de R$ 120.000,00 para aplicação deste benefício, mas no caso da Claide este faturamento seria de R$ 25.000,00/mês, é importante ela validar esta questão.

Estavamos falando de INSS e desdobrando para outro assunto, rsss.

Claide,
Para empresas sem funcionários realmente o custo aumentou, não temos muito para onde correr!
Veja a questão da base de cálculo do IRPJ de seu cliente (16%) e limite para faturamento anual.
Abraços,
Sergio

Sergio Teixeira Silveira
Contador
Página 5 de 23

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.