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Créditos Extemporaneos de PIS/COFINS

Washington Luis Mendes

Washington Luis Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:28

Gastos com insumos referente a exercícios anteriores(10 anos) também geram créditos de PIS e COFINS ok.
Estes créditos por serem de exercícios anteriores irão afetar também o resultado de exercícios anteriores, ou estes créditos afetam apenas o resultado do exercicío atual? caso estes créditos afetarem exercícios anteriores teremos que retificar DIPJ, DCTF, DACON?
Existe embasamento legal para isto?


Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:24

Entendo que será possível como retificar dos últimos 5 anos ...e carregar somente o crédito extemporâneo - caso so documentos estejam já escriturados - somente efeito na DACON última.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:27

Corrigindo "crédito dos últimos 5 anos.

Considerações:

"Operação extemporânea corresponde a um fato gerador de crédito que esta sendo escriturado em período posterior ao de referência do credito. A definição ou classificação quanto à extemporaneidade tem correlação com a data de competência do credito e não com a data da aquisição ou da emissão de nota fiscal.

Por exemplo: Caso uma empresa que adote o método da apropriação direta adquira um insumo em janeiro e o produto adquirido só venha configurar o direito a crédito, pelo método da apropriação direta, em abril, deve ser regularmente informada a aquisição na escrituração de abril, no Bloco C, com o CST representativo de crédito do período (50 a 56). Agora, se o crédito da aquisição de janeiro é de competência abril, mas a empresa não escriturou em abril e sim em maio, estaria então configurada a situação de extemporaneidade.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:32

O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, a PJ deverá detalhar suas operações através dos registros 1100/1101 (PIS) e 1500/1501 (Cofins) .

FONTE: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm

Ciliana

Ciliana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 18:06

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida, se alguém poder me ajudar eu agradeço.

A Nota Fiscal emitida após a venda da mercadoria é chamada de extemporaneidade?
E qual é o prazo para emitir nota fiscal após a venda, para consertar o estoque de mercadoria?

Nesse mesmo contexto, a nota fiscal de transferência de mercadoria pode ter o mesmo conceito de nota extemporaneidade?

A empresa que presto serviço não emitiu nota de transferência de mercadoria desde janeiro-2012 e há vendas que também não emitiram notas fiscais e quero consertar isso.

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