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Produtos derivados do trigo

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 09:25

Julio,

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:

XIV - farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi;

XV - trigo classificado na posição 10.01 da Tipi;

XVI - pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi.

§ 1o No caso dos incisos XIV a XVI, o disposto no caput deste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2011.

Fonte: Lei 10925/2004

Portanto, os produtos/mercadorias mencionados na legislação acima, estão beneficiados com redução da alíquota a zero do Pis e Cofins, até 31 de dezembro de 2011.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 08:50

Julio,

As mercadorias "bolo e bolachas" não terão o benefício da alíquota reduzida a zero do Pis e Cofins, somente o pão classificado na posição 1905.90.90 Ex. 01, cfe. demonstrado na legislação da minha postagem acima.

1905.90.90 - Outros
Ex 01 –Pão do tipo comum

E sobre o icms, deve-se postar a pergunta na sala de "Legislação Estadual", para obter uma resposta de algum membro de seu Estado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 18:40

Adalberto.

Quer dizer então que a Bolacha, Macarrão, Snacks de milho (salgadinho), não tem esse benefício de redução de pis e cofins a alíquota zero.

Agora fiquei na dúvida.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 07:22

Claudinei,

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)

XVIII - massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI. (Incluído pela Medida Provisória nº 552, de 2011)

Fonte: Lei 10.925/2004

Portanto, desses produtos mencionados na sua postagem, somente as massas alimentícias classificados na posição 19.02 da TIPI, terão a alíquota do Pis e Cofins reduzidas a zero.

Confira os produtos classificados na posição 19.02 da TIPI

Att.
Adalberto

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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 08:20

Ok Adalberto

Obrigado

Então o Macarrão está correto é alíquota zero mesmo.

Valeu

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 11:03

Mais esclarecimento referente ao Macarrão - massas.

Veja nesse tópico. clique aqui

Abraços

CLAUDINEI JUNG
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:04

Prorrogado para 31/12/2012 a alíquota zero das massas alimentícias, - Macarrão.

Medida provisória de 28/06/2012.

Abraço a todos.

CLAUDINEI JUNG
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