Prezados,
Trabalho em um construtora e recebemos uma nota fiscal de corretagem na venda de nossos imóveis, de cara já ia fazer a retenção do IR entretanto verifiquei que a empresa é optante do Simples Nacional com a atividade de "Gestão e administração da propriedade imobiliária ". Sei que conforme art. 17, XI, da Lei Complementar 123/2006 o serviço de corretagem não pode optar pelo Simples Nacional e claramente houve uma "manobra" para reduzir a carga tributária. Assim resta a dúvida,
1 - devo aceitar esta nota fiscal e não fazer a retenção?
2 - não aceitar e solicitar que enviem nova nota fiscal com serviço correto e retenção destacada?
Outra coisa: Caso aceite a nota fiscal com serviço errado e sem retenção qual o risco da solidariedade me alcançar devido a clara evasão fiscal praticada?