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IRRF para abater dívidas com a receita

GILSON FROTA

Gilson Frota

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Comercial
há 13 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 20:18

Tenho uma pequena empresa que presta serviços para outras empresas, nunca usei o IRRF, gostaria de saber se posso usar a somas destes valores para pagar dívidas com a receita.
Se alguem souber me responder ficarei grato.
Abraço a todos

Mauro Gandara Calzado

Mauro Gandara Calzado

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 16:13

Gilson,

Isso pode acontecer sim.
Mas o crédito poderá ser compensado trimestralmente através de Per/dcomp "saldo negativo de IRPJ".
Lembre-se a empresa precisa ser lucro real ou presumido.
Quando fechar o valor do IRPJ (Trimestral), exemplo:
-Valor débito: R$ 200,00
-Valor crédito: R$ 200,00
-IRRF: R$ 100,00
Sobrando assim R$ 100,00. Esse valor para ser aproveitado precisará ser feita a Per/dcomp - tipo do crédito - saldo negativo de IRPJ;
Neste momento conseguirá informar o DARF a ser compensado.

Agora quando for feita a DIPJ do período prestar atenção que esse valor irá demonstrar ter ficado como crédito, evitando a Receita enviar intimação para ser exclarecido do crédito porque a DIPJ é o confronto com a Per/dcomp.

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