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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Pis Cofins

Heliesio Vaz

Heliesio Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Domingo | 7 agosto 2011 | 10:06

Sou estudante de ciencias contabeis e gostaria de me graduar na area tributaria, trabalho com mercado enquadrado como EPP no regime Lucro Real, no artigo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10147.htm diz que produtos de perfumaria e higiene pessoal em caso de pessoas juridicas nao enquadradas como industria ficam as aliquotas reduzidas a zero. No caso eu comprando de industria eu poderia creditar desse imposto e na revenda sair com aliquota zero normalmente?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 08:42

Heliesio,

Art. 3º

§ 2o Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

Fonte: Lei 10.833/2003

Portanto, não dará direito ao crédito referente a aquisição de mercadorias, com benefício de redução a aliquota zero do Pis e Cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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