Luciana de Jesus Valença
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Qual a obrigatiriedade da escrituração da parte B? Se não houver nenhuma transação que afete período futuro, é necessário sua escrituração?
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Luciana de Jesus Valença
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Qual a obrigatiriedade da escrituração da parte B? Se não houver nenhuma transação que afete período futuro, é necessário sua escrituração?
Gianfranco Costa Picinini
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalBom dia. Tb tenho a mesma dúvida.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde,
Devem constar da parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR:
(...) os registros de controle de valores que, pela sua característica, integrarão a tributação de períodos subseqüentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação. Como exemplos (lista não exaustiva) podem ser citados:
adições: receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando-se que as receitas de variações cambiais apropriadas na contabilidade pelo regime de competência são inicialmente excluídas no Lalur e, quando realizadas, são adicionadas; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; valores relativos à depreciação acelerada incentivada; lucro inflacionário apurado até 31/12/1995;
exclusões: custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos;
compensações: prejuízo fiscal de períodos de apuração anteriores, sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais, ou trimestrais segundo o regime de apuração;
Embora não constituam valores a serem excluídos do lucro líquido, mas dedutíveis do imposto devido, deverão ser mantidos controles dos valores excedentes, a serem utilizados no cálculo das deduções nos anos subseqüentes, dos incentivos fiscais com programas de alimentação do trabalhador (RIR/1999, art. 582; e IN SRF no 28, de 1978).
Fonte: Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR
Caso não hajam registros de controle de valores que pela característica integrarão a tributação de períodos subseqüentes, a parte "B" não deve ser escriturada.
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