Everton
Boa tarde
Em principio não há interferencia, de acordo com o FAQ do BCB
É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:
•realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
•concessão de incentivos fiscais e financeiros;
•celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:
•concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
•operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
•operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.
No entanto é importante alerta-lo que falta de pagamento, a exemplo do que ocorreu o ano passado, irá excluir a empresa do simples nacional de oficio no ano seguinte (2012).
Heloisa Motoki