x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.551

Compensação Multa - Darf Incorreto

João Paulo Couto Alberto

João Paulo Couto Alberto

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 10:28

Prezados bom dia.

Um cliente preencheu e pagou erroneamente um DARF de IR no valor de R$ 500,00. O imposto era de R$ 500,00 porém ele também preencheu o campo MULTA no valor de R$ 500,00 o que resultou em ter que pagar R$ 1.000,00.
Pergunto:

Consigo utilizar o valor pago da multa para compensar algum outro imposto?
Se sim, preciso apenas indicar o DARF corretamente na DCTF e fazer PerDcomp de compensação ?

Aguardo.

Desde já obrigado.

Mauro Gandara Calzado

Mauro Gandara Calzado

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 15:28

João Paulo.
Primeiramente o correto é fazer um Redarf colocando os valores corretos.
Automaticamente irá demonstrar o valor pago a maior.
Após isso, poderá fazer a compensação através da Per/dcomp.
Quando você preencher a DCTF irá colocar o valor já retificado e no canto direito informar o valor correto de R$ 500,00, assim você demonstrará que o Darf foi recolhido a maior.

João Paulo Couto Alberto

João Paulo Couto Alberto

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 16:56

Caro, Mauro.
Obrigado pelos comentários.
Porém, seguindo o que externou, eu teria que fazer o REDARF alterando o valor que consta como multa, para valor do imposto. Correto? Ex: Ao invés de R$ 500,00 multa + R$ 500,00 imposto e Total 1.000,00 teria R$ 1.000,00 imposto e R$ 1.000 total.
Mas, ao menos via e-CAC eu não consigo fazer o REDARF para essa mudança.
Logo, minha única alternativa seria fazer via formulário?


Desde já, obrigado.

Mauro Gandara Calzado

Mauro Gandara Calzado

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 17:07

Exatamente, fazendo via formulário.
Conforme sair o processo da Receita, você terá que informar na DCTF o valor devido (R$500,00), no campo de preencimento do Darf estará R$ 1.000,00 e no campo a direita o valor de R$ 500,00.
Quando fizer a per/dcomp demonstrando pagamento indevido ou a maior, os valores se fecham porque terá R$ 500,00 (pagos a maior) mais a taxa da selic reajustada do período do recolhimento até a data da emissão da declaração.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.