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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Micael Gonçalves de Lima

Micael Gonçalves de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 15:29

Boa Tarde a todos, eu gostaria de saber se um empresa enquadrada no simples que vai passar a importar vestuario e tecido tem que constar na razão social a palavra importação? E na questão dos impostos aonde eu vou achar as aliquotas do IPI, II, PIS, COFINS, e alem do SISCOMEX eu tenho que fazer mais algum cadastro e se posso aproveitar no calculo do simples algum desses impostos pagos na importação? Obrigado

"Ser pai é uma missão Divina, que coloca o ser humano próximo de seu Criador"
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 16:52

Boa tarde Micael,

Conforme solicitado segue:

IPI- TIPI : Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados no site da receita federal( coloca TIPI no google que já aparece)

II: TEC- Tabela Externa Comum, no site do MDIC( coloca MDIC no goole, quando abrir, está no lado esquerdo da tela).

PIS/COFINS- Lei 10.865/04- no site da receita federal.

O crédito não existe, ainda mais sendo simples nacional.

Recomendo que leia a IN RFB 650/03- Dispõe sobre a Habilitação de Importadores e Exportadores no Siscomex.

Quanto a razão social, acredito que ela deve ser de acordo com a atividade da pessoa jurídica.Se importação é atividade preponderante acho que sim, não posso afirmar, talvez no Código Civil tenha essa resposta.

E o registro no Siscomex, é um segundo passo, porque tudo começa na RFB.Agora, outros registros virão, de acordo com suas operações, dependendo da mercadoria a ser importada, tem realmente que se registrar em alguns órgãos.

Mas nada que um Despachante Aduaneiro não resolva.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 17:17

Importação do que? Se for serviço não pode, neste caso ele seria somente um tomador de serviço do exterior. Lei Complementar 116/03.

Mercadoria, pra uso e consumo também não, neste caso seria importação por conta e ordem.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
lia

Lia

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 17:30

Obrigada por responder!

é importação de maquinas para um empresa, na verdade quero saber se posso no contrato me colocar como intermediador dessa negociacao, que imagino seja o que chamam de trade.. é isso? quero que o escritorio seja tambem uma trading... fazer todo serviço legal de desembaraço, nacionalização, essas coisas... possivel?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 09:13

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2002/in2252002.htm.


Esse link trata da IN SRF 2256/02 que dispõe sobre a PJ importadora por conta e ordem.

Trading não é, as pessoas geralmente confundem, pra uma PJ ser tradingdentre muitos requisitos deve ser S/A. ter capital aberto na bolsa de valores etc. O mais usual são as chamadas Comercial Exportadoras, empresas mercantis que tem como atividade principal a exportação de mercadorias.

No seu caso como é um excritório, deverá alterar atividade econômica, incluindo um serviço de intermediação, deve ter cadastro no Siscomex e tudo mais.

Recomendo que leia a IN SRF 650/03 que trata da habilitação no Siscomex.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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