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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fato gerador do IRRF e INSS

Evandro Klappoth

Evandro Klappoth

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 23:46

Olá Fabiana.
Em relação ao Imposto de Renda: segundo o MAFON (manual do IRRF) o fato gerador nesses casos é o momento que a pessoa jurídica efetua o pagamento à pessoa física, então não há relação com a emissão da nota fiscal ou com a prestação de serviços. Você pode conferir o MAFON aqui: [url=http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/Mafondirf2011/Mafon2011.pdf].

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 09:52

Fabiana,
Eu entendo que, o fato ocorreu no mês da emissão da nota fiscal, não há documentação de prova do fato antes da emissão da referida nota fiscal; a não ser que no corpo da mesma venha destacado que o fato occorreu no mês anterior, o que acho difícil acontecer. Sendo assim, eu entendo que a retenção dos impostos serão feitas no mês de emissão da nota fiscal para pagamento no mês seguinte. Como você fará lançamentos de retenção de impostos no mês anterior sem quaisquer documentos.

Quero deixar claro que este é o meu entendimento.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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