José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Venho recorrer aos amigos mais experientes.
Estou com a seguinte dúvida:
Temos um cliente que está no regime do Simples. Agora, ele está alterando vários dados da empresa inclusive as atividades econômicas (CNAE) . As novas atividades são exclusivas do Lucro Presumido.
Resumindo:
antes: Atividades enquadradas no Simples;
agora: Atividades enquadradas no Lucro Presumido.
Pergunto:
1) Esta empresa pode continuar no Simples até o final do ano podendo optar pelo LP (Lucro Presumido) no início do ano que vem ou tenho que fazer exclusão de imediato?
2) Se eu tiver que fazer o processo de exclusão do Simples, como devo proceder?
Amigos.... qualquer ajuda será bem vinda!
Um forte abraço a todos vocês!
Boa semana...