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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de Credito IR e CSLL

LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 10:10

Uma empresa possui credito de IR e CSLL de anos anteriores que não foram utilizados no periodo que ocorreu o fato, por exemplo, tem créditos de 2010 ainda não utilizados. Esta empresa pode usar este saldo em apurações atuais dos impostos? como se referem á impostos retidos, não há o pagamento do DARF, é necessario PERDCOMP para utilizar estes créditos?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 12:56

Lilian, se este crédito é de retenção de IR e CS, eles devem compor o saldo negativo via DIPJ.
Se forem utilziados durante o ano da retenção, basta diminuir do imposto a pagar, sem fazer perdecomp.
O saldo não utilizado no ano é informado na DIPJ e compõe o saldo negativo. Para se compensar, deve-se fazer a perdecomp de saldo negativo (uma para IRPJ e outra paras CSLL) e pode-se compensar com outros tributos adminsitrados pela Receita.

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 00:16

Boa Noite Lilian,

o procedimento é exatamente como a Isis descreveu.
Será necessário fazer via Dcomp.

Se o valor for alto e a empresa não tiver muitos impostos para recolher, aconselho a fazer uma Per, e fazer as Dcomp´s quando forem necessárias, lembrando que vai mencionar que o saldo compensado já foi informado em outro Per/Dcomp, pois assim não vai gerar um pedido duplicado de um crédito único.

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 12:32

Boa Tarde Lilian,

Vamos considerar que nos casos de IR e CSLL existe a DIPJ, e o saldo negativo apurado em DIPJ é alvo de DCOMP.
Já com o Pis e Cofins, você demonstrará essa compensação através de DACON.

Mas só acontece casos de compensação de Pis e Cofins quando se tratar de uma empresa Lucro Real, que se credita.
Já no caso de Lucro presumido, não há possibilidade de retenções à maior, pois a alíquota para tributação sobre faturamente é a mesma para retenção.

Att,
Reinaldo

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 12:44

Lilian, para o pis e cofins, se você não utilziar o crédito no mês da retenção, basta utilizá-lo nos meses posteriores, informando na Dacon (se não me engano é na linha 28 - outras deduções), que o crédito é de meses anteriores. E no mês efetivo da retenção, deve estar declarado o informe enviado pela fonte pagadora.

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 12:57

Boa Tarde Lilian,

se a empresa for lucro preesumido como informado em algumas mensagens anteriores, o que pode ser feito é alterar a Dacon, o que iria alterar o valor de pis e cofins à recolher em determinado período, posteriormente, documentar isso em DCTF, refiticando-a, e informando que o valor do débito é outro e que o valor pago de DARF foi à maior.
Posteriormente, deve-se fazer uma Dcomp de pagamento indevido ou à maior e compensar esse "crédito".

Att,

Reinaldo

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