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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Aplicações Financeiras

Maykon Souza de Moura

Maykon Souza de Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 20:44


Olá Todos,

Bem, tem uma assunto que ainda não consegui esclarecer, a tributação sobre aplicações financeiras.

Sou bancário e percebo que quase 100% dos clientes pessoa jurídica não gostam de fazer aplicações financeiras porque os contadores orientam que não seria bom em virtude da DIRPJ. Porém, Sabemos que a tributação das aplicações financeiras é retida na fonte, ou seja, o cliente paga o imposto no ato do resgate sobre o rendimento, portanto já houve pagamento do imposto.

Então pergunto:
porque há essa orientação por parte de alguns contadores, e receio por parte da empresas em não fazer aplicações em nome da pessoa jurídica?

qual seria a "burla" que se tenta fazer em nao usar o CNPJ para aplicações? há alguma exigência legal a respeito de aplicações na hora da DIRPJ?

qual implicação há quando se faz aplicações pelo CNPJ na hora de elavorar a DIRPJ? Há mais tributação?

Aguardo a contribuição dos amigos e se possível indicações legais a respeito do assunto.

abraço a todos!!

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 18:02

Boa tarde Maykon,

Acredito que a resistencia se dê em virtude da complexidade na tributação destas aplicações.
Os bancos não possuem um padrão para demonstrativos dos rendimentos o que dificulta muito o calculo dos tributos.

Mas que eu saiba, não existe nada além disso que prejudique a empresa a fazer estas aplicação, no caso da DIPJ são apenas dados que devem ser preenchidos corretamente.

Aproveitando de sua experiencia como bancário, como voce orienta as empresas que tributem os rendimentos?
Apenas no resgate (?)
Todo mês (?)
em Maio e Novembro (?)

Diogo Nunes

Diogo Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 17:53

Boa tarde.

Muitas vezes existem aplicações que geram poucos recursos, muitas vezes até 0,005%, o controle sai mais caro que o ganho.
Além disso uma aplicação de renda fixa em um prazo inferior a 180 dias sofre uma tributação de 22,5%, código 3426 por exemplo.

O IR deve ser recolhido pela instituição financeira, mas observe se sua empresa não faz operações com mútuo ok?

Abraço.

Diogo Nunes de Souza
Gerente Tributário - Fiscal
[email protected]
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:43

uma empresa no lucro presumido, ela é uma clinica de atenção ambulatorial, ela é uma prestadora de serviços nós ja recolhemos o irrf e a contribuição social do 4º trimestre/11 sobre a receita de serviços pelo codigo 2089 e 2372, vamos dizer que a receita no 4º trimestre foi 271.812,57 calculamos o irrf a 8% 21.745,00 e 15% 3.261,75 deduzimos o retido que foi 3.987,27 deu valor negativo, e a contribuição social calculamos a 12% 32.617,50 e 9% 2.935,57 e deduzimos o retido 2.069,75 recolhemos 865,85 agora recebemos um extrato do banco em mãos que fala em resgate de aplicações finaçeiras RDC-CDI em 18/08 valor resgatado de 56.123,00 e imposto de renda retido a 1.796,38 e em 30/11/2011 teve redimentos do periodo de 05/03/2009 a 30/11/2011 a creditar 49.119,16 e IR a recolher 15% de 7.367,87, a empresa deveria ter recolhido este 7.367,87 com o codigo 2089 somente este valor já que em cima da recieta de serviços deu valor negativo ou deve deduzir o retido que fala no extrato e recolher 5.571,49 e a contribuição social deveria recolher 4.420,72 + 865,85 que foi sobre a receita de serviços = 5.286,57 e o calculo e assim mesmo pois sobre a receita de serviços pela atividade dele o irrf é 8 e 15% e a contribuição social é 12 e 9% e da aplicação financeira é 15 ir e 9% contribuição social, ou o proprio banco recolhe este imposto de aplicações financeiras, sendo que no extrato só aparece a IR a contribuição social não tem nada no extrato

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