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TRIBUTOS FEDERAIS

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Problemas Simples Nacional - ISS

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 10:25

pessoa juridica que tem como objeto social o comércio de peças e acessórios para veículos e a prestação de mão de obra de oficina mrcânica.

faturou, por exemplo:
venda de peças:- 2.000,00
serviços:- 1.000,00

o iss do município é de 2%

deveria pagar de das:-

r$140,00, ou seja
20,00 de iss:- 20,00, mais
120,00 correspondente a 4% do faturamento total:- r$3.000,00 x 4% = r$120,00.-

o programa do simples não esta abrindo a tela onde se coloca o valor do iss e o das esta sendo gerado somente com os 4%, ou seja, o valor de r$120,00 (somente exemplo).-
resultado: o iss não esta sendo pago. que providencias devo tomar para sanar o problema?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 10:38

Eduardo,

As receitas devem ser segregadas, cfe. a Resolução CGSN 51/2008.

Para o cálculo correto do simples nacional, deve-se segregar as receitas corretamente no PGDAS.

Conforme exposto por você, toda receita está sendo preenchida no campo de vendas, deve-se segregar as receitas de vendas e prestação de serviços.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:25

Eduardo,

no momento em que você estiver fazendo o cálculo do imposto para seu cliente, observe no PGDAS que há a segregação das atividades como o Adalberto lhe escreveu.
Você deverá colocar os valores relacionados as vendas no Anexo I ( segregando entre, com ou sem ST) e com relação ao serviço, tem o campo de prestação de serviço logo abaixo, contudo o que você pode estar fazendo confusão é que, se o valor da prestação de serviço foi sem retenção de ISS a primeira faixa de alíquota (do anexo III) é de 4% também, assim como a venda sem ST.
Esse valor de 2% que você escreveu com relação ao ISS, no seu caso, não é o valor que será aplicado a seu serviço, a alíquota do simples nacional é outra, por faixas.
Ou seja, se você estiver segregando seu serviço no campo corretamente, seu ISS estará sendo pago ao município, pois a receita federal divide tais receitas de acordo com os percentuais já estabelecidos.

Espero ter ajudado.
Att.
Tatiane

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 13:36

Boa tarde Eduardo,

olha aqui na minha cidade, uma empresa optante pelo Simples Nacional, não deve destacar o ISS na nota, salvo se a empresa que está contratando os serviços, seja retentora de ISS.
O ISS não precisa ser marcado no PGDAS, de acordo com a faixa que sua empresa estiver enquadrada no SN, o governo federal repassa para o municipio em questão, o valor da alíquota proporcional.
Vamos supor que sua empresa esteja enquadrada no anexo I (comércio) e anexo III (prestação de serviço), com base nos dados passados anteriormente, com uma venda de peças no valor de R$ 2.000,00 e serviços de R$ 1.000,00.
No PGDAS deveria ficar da seguinte forma:

Receita Bruta Total: R$ 3.000,00
Revenda de mercadoria:
(Exemplo) Sem ST: R$ 2.000,00
Prestação de Serviços:
(Exemplo) Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento: R$ 1.000,00

Caso, tivesse ocorrido a retenção do ISS, dentro de prestação de serviço, você colocaria em Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS.

Bom, o imposto será calculado, com seus valores segregados por naturezas, por exemplo, as vendas R$ 2.000,00 x 4%=R$ 80,00 e a prestação de serviço R$ 1.000,00 x 6% = R$ 60,00, no final você terá um imposto de 140,00 para pagar.

Espero ter ajudado.

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 10:19

Tatiane, Obrigado pela resposta.
Devo estar fazendo alguma coisa errada, porque não esta aparecendo o valor certo.
1 – Entrei no PGDAS e coloquei o período: No caso 07/2011,
O valor total da Receita Bruta (Regime Competência) – R$15.154,23.
Mando continuar e marco Revenda de Mercadorias e Serviços.
Em Revenda de Mercadorias sem substituição Tributária coloco o valor de Venda que foi de R$9.451,53
Marco também prestação de Serviços, Sujeito ao Anexo III, que é o sem retenção devido ao próprio município
Mando continuar e coloco em Prestação de Serviços, o valor de
R$5.702,70 e mando calcular,
Ai aparece o problema, pois o valor do DAS aparece como
R$262,32 (O QUE ESTA ERRADO)
O VALOR CORRETO SERIA:
VENDA: 9.451,53 x 4% = 378,06
SERVIÇOS: 5.702,70 x 2% = 114,05
Total do DAS: teria que ser R$492,11.
OBS: No caso desse cliente o valor vai ser até maior porque ele já tem um faturamento de mais de 150.000,0 nos últimos doze meses. Por favor me informe aonde estou errando e como fazer para fazer o correto, afim de que os calores reais a serem pagos apareçam no DAS.
OBRIGADO

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 15:52

Boa tarde Eduardo,

acredito que seu erro esteje nessa alíquota de 2% do ISS,pois essa seria a alíquota, caso sua empresa não fosse optante pelo simples nacional, destacaria na Nota Fiscal.
Como sua empresa faz o calculo pelo PGDAS, a aliquota do simples não é a mesma de seu municipio para o calculo do ISS, tendo em vista que de acordo com a lei complementar 123/2006:

CAPÍTULO IV

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


A forma como vc me descreveu, a principio não vi nenhuma irregularidade, estranho que esteje dando errado realmente, pois se sua empresa já ultrapassou R$ 150.000,00, deveria estar dando o seguinte valor:

Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem ST:
R$ R$9.451,53 x 5,47%(aliquota de acordo com a faixa do SN para este faturamento) = R$ 517,00

Prestação de Serviços, Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município :
R$ 5.702,70 x 8,21%(aliquota de acordo com a faixa do SN para este faturamento) = R$ 468,19

Total do DAS: R$ 985,19

Espero que tenha lhe ajudado, caso tenha ainda alguma dúvida, volte a postar uma msg.

Att.



Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 16:50

Tatiane, ainda continuo com duvida, não consigo dar o valor que você informou!? informo que a receita bruta dos últimos doze meses é de 150.063,61 - e a receita bruta do ano é de 76.429,82 peço ajuda para fazer o DAS corretamente. Estou lançando os valores correto como já informado.

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