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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação PIS e COFINS

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 11:26

Bom dia!

Estou com dúvidas para realizar a compesação de créditos de PIS e COFINS:

No caso de retenção de PIS e COFINS por parte do cliente, o valor retido pode ser abatido do valor do PIS e COFINS sobre o faturamento, certo? Entretanto, se não foi feito esse abatimento na competência correta, para o aproveitamento desse crédito, há necessidade de utilização de PER/DCOMP ou o abatimento pode ser feito diretamente no valor do DARF em outro mês/ano?

Aguardo,

Aline

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 13:02

Boa Tarde Aline,

Primeiro é necessário saber se este crédito foi demonstrado em DACON, que é a obrigação acessória que utilizamos para isso.
Créditos de PIS e COFINS somente são deduzidos no próprio mês, diretamente no DARF, mas demonstrando via DACON, ou em meses posteriores, mas desde que venha sendo demonstrado em DACON que existe um crédito remanescente.

Att,
Reinaldo

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 13:15

Olá, Reinaldo!

Obrigada pelo esclarecimento. O crédito ao qual me referi era desconhecido pela empresa, logo não era demonstrado via Dacon. Nesse caso qual a providência correta a tomar?

Grata,

Aline Pinho

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 14:40

Olá Aline,

se ele consta no ativo da empresa, você pode deduzi-lo como uma despesa tributária, pois houve um fato gerador, foi pago ou retido o valor, o qual ficou em poder do Estado.
Como não há a possibilidade de se compor este saldo para compensá-lo, lance-o como despesa para evitar contas desnecessárias no Ativo.

Att,
Reinaldo

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 14:48

Acho que me expressei mal.

O meu maior problema agora não é quanto ao lançamento contábil e sim como eu vou deduzir esse crédito na hora de fazer os pagamentos dos tributos federais.

Eu posso simplesmente deduzir o crédito e já fazer o Darf com o valor final ou eu faço o Darf pelo valor correto (sem dedução) e depois faço um PER/DCOMP?

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 14:53

Aline,

o que eu quis dizer é que se você não consegue definir de onde vem o crédito você não poderá deduzi-lo de forma alguma.
Pois a maneira de deduzir é dentro do próprio mês, mas mesmo assim deve-se demonstrar na DACON.
E se você simplesmente deduzir sem informar, fica passível de autuação e ter que pagar a diferença do tributo.

Se você conseguir compor o saldo e a que se refere esse crédito de imposto, ai sim poderei dizer de que forma fazer, mas caso contrário, considere como "perdido".

Att,
Reinaldo

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:08

Aline,

eu preciso saber de qual tributação estamos falando, pois para recuperar esse saldo de uma Lucro Real, seria via DACON, mas se você conseguir compor e souber de onde vem o saldo e a empresa for optante pelo Lucro Presumido, conseguiremos resolver através de DCOMP.

Eu só trabalho com Lucro Real e acabei atropelando algumas coisas que na tributação de Lucro Presumido é permitido fazer.

Tente me explicar melhor a situação para que eu possa lhe ajudar, não precisa mencionar nomes e nem valores reais, somente a situação!!
Obrigado!

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:22

Então vamos lá:

A empresa é tributada pelo Lucro Real. Presta serviços de telemarketing e para esse tipo de serviço não retem-se PIS e COFINS. Mesmo assim um cliente fez retenções e só agora, conciliando a conta de clientes é que percebi o erro.

Ou seja, além do cliente ter retido PIS e COFINS a empresa ainda pagou sem abater o valor retido.

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:31

Aline,

agora ficou mais claro para eu lhe explicar.
Por se tratar de lucro real, e de imposto retido, você terá que retificar a DACON dos meses que foi identificada a retenção(caso seja mais de um mês).
Na ficha 15B vai adicionar nas linhas 18 a 23 (dependendo de onde veio essa retenção, se de órgão público, autarquia ou de empresa privada).
Você vai notar que o valor à pagar de Pis e Cofins irá diminuir.

Após a retificação da DACON, você deverá retificar a DCTF, alterando o valor do débito para o novo valor encontrado na DACON de Pis e Cofins à pagar.
Cuidado, pois você deve alterar o valor do débito, mas as informações do DARF pago devem permanecer, o que vai ser alterado é o campo Valor Pago do Débito, lá você vai corrigir.
Isso deve ser feito para que a RFB entenda que existe um pagamento à maior.
Para que, em seguida, seja feito uma Dcomp e ela entenda de onde a empresa está solicitando compensação.
Para fazer a Dcomp, você utilizará a opção de Pagamento Indevido ou à maior.
Deu para entender todo o processo?
É meio longo!!

Att,
Reinaldo

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