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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas acerca do Simples Nacional

Samuel Moura Miranda

Samuel Moura Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 13:15


Minha dúvida é a seguinte:

Existe um escritório de contabilidade, optante do simples, em que um dos seus sócios escreveu um livro de contabilidade.
Ocorre que tal sócio cedeu os direitos autorais para o escritório (pessoa jurídica), que passará a receber os valores respectivos da venda do livro.
Dessa maneira, gostaria de saber se tal receita esporádica, que se enquadra dentro das atividades vetadas do simples, pode afetar a manutenção da empresa no sistema do simples. Isto quer dizer, se o recebimento desse valor de direito autoral pode ser um fator para a retirada da empresa do sistema do simples nacional?

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:21

Prezado, a empresa que auferir conjunta ou exclusivamente receitas oriundas de atividades impeditivas do Simples Nacional, não poderão optar ou apurar seus débitos pelo Simples Nacional.

Att

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Samuel Moura Miranda

Samuel Moura Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:22

Olá Saulo!

Muito obrigado pela orientação.

Ocorre que minha maior dúvida é acerca de como fica isso na contabilidade da empresa. tendo em vista que o recebimento de direitos autorais (royalties) são considerados "receitas não tributáveis" e não estão dentro do rol de exclusão da empresa do sistema do simples nacional, como deve proceder para declarar tais receitas para tributação? Elas recebem a mesma alíquota da atividade preponderante da empresa?

Gostaria muito que pudesse me ajudar nessa questão!
Desde já agradeço à disposição.

Att,
Samuel

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 13 agosto 2011 | 08:33

Bom dia Samuel,

Lê-se no § 1º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Por "Resultados auferidos nas operações em conta alheia" entenda aqueles obtidos pela venda de produtos ou mercadorias pertencentes a terceiros, mediante o pagamento de uma comissão.

Face ao exposto tais receitas (por falta de previsão legal), não devem ser somadas ao total de receitas tributáveis no Simples Nacional e nem serão motivo para vedação ou impedimento a permanência no sistema, pois a empresa recebe tais valores por doação.

Entretanto é imperativo que você consulte o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e de um advogado tributarista com vistas a certificar-se de que o entendimento de acima seja inquestionável.

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