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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis cofins sobre frete

Marina M.Motta

Marina M.motta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 07:51

Bom dia a todos! Peço a gentileza de me ajudarem na seguinte dúvida: estou na implantação do Sped Pis/Cofins e gostaria de saber "quais os tipos de frete que podemos utilizar o crédito do PIS/COFINS? Obrigada.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 13:52


Boa tarde Marina

Extraído do Guia do Usuário Pis e Cofins


As seguintes operações de transportes dão direito a crédito, de acordo com a legislação e atos normativos aplicáveis ao
PIS/Pasep e à Cofins:

- Fretes incorridos nas operações de revenda de mercadorias e produtos, quando o ônus for suportado pela pessoa jurídica
comercial titular da escrituração (contratação de frete para a entrega da mercadoria revendida ao adquirente);
- Fretes incorridos nas operações de venda de bens e produtos fabricados a pessoa jurídica titular da escrituração, quando
o ônus for suportado pela pessoa jurídica titular da escrituração (contratação de frete para a entrega de bens e produtos
vendidos ao adquirente).

OBS: Os gastos com transporte na aquisição das mercadorias podem compor a base de cálculo dos créditos não cumulativos,
uma vez que consoante a boa técnica contábil e a legislação fiscal (art. 289, § 1º, do RIR/1999) integra o custo de
aquisição das mercadorias adquiridas, o frete, quando pago pela pessoa jurídica adquirente. O valor do frete pago pela
pessoa jurídica na aquisição de mercadorias pode, assim, compor a base de cálculo do crédito referente às aquisições dos
bens objeto de informação em C100 (escrituração por documento fiscal) ou em C190 (escrituração consolidada).

As seguintes operações de transportes não estão relacionadas na legislação e atos normativos aplicáveis ao PIS/Pasep e
à Cofins, como operações com direito à apuração de crédito:
- Os gastos com transporte do produto, acabado ou em elaboração, entre estabelecimentos industriais ou distribuidores da
mesma pessoa jurídica (transferências de mercadorias e produtos);
- O transporte de bens recebidos em devolução, realizado do estabelecimento do comprador para o do vendedor.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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