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Enquadramento Simples - Socios outra Empresa

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:13

Bom dia!!

Tenho a seguinte duvida sobre enquadramento no Simples Nacional

Dois estão continuindo neste mes uma empresa que pode enquadrar no simples nacional. Eles terão, 95% e 5% de partipação cada um.

Porem eles são são socios de outra empresa que nao esta no Simples Nacional, com a mesma participação de capital social, porem com um faturamento anual em torno de R$2.300.000,00.

Em 2011 essa empresa nova pode enquadrar no simples nacional?

Como sera o calculo de enquadramento para 2012?

grato

jarbas

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:25

Jarbas,

Art. 3º

§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.

Fonte: LC 123/2006

Portanto, a empresa somente poderá optar pelo Simples Nacional, se o faturamento global das empresas não ultrapassar o limite de 2.400.000,00.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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