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Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!!
Alguém pode me informar a base legal para utilização de PER/DCOMP para empresas optantes pelo Lucro Real Trimestral?
Agradeço a atenção,
Aline Pinho
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Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!!
Alguém pode me informar a base legal para utilização de PER/DCOMP para empresas optantes pelo Lucro Real Trimestral?
Agradeço a atenção,
Aline Pinho
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Aline,
A IN RFB 900/2008, Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , o reembolso de salário-família e salário-maternidade e dá outras providências.
Att.
Adalberto
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Adalberto!
Obrigada pela atenção..
Mas essa IN não trata especificamente de Lucro Real Trimestral, né? Gostaria de saber se caso eu mudar a forma de apuração de Lucro Real Anual para Trimestral.. se vou continua aproveitando o crédito de base negativa de IR a pagar para a compensação de outros tributos federais através de PER/DCOMP.
Saberia me informar?
Grata,
Aline Pinho
Paulo Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Boa tarde;
Aline se voce tem creditos disponiveis para compensação então voce pode fazer o DCOMP e compensa-los com outros tributos, a questão de se falar em Lucro Real Trimestral é uma opção de tributação que a empresa faz no ano calendário.
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