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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER/DCOMP Lucro Real Trimestral

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 16:42

Aline,

A IN RFB 900/2008, Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , o reembolso de salário-família e salário-maternidade e dá outras providências.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 16:49

Olá Adalberto!

Obrigada pela atenção..

Mas essa IN não trata especificamente de Lucro Real Trimestral, né? Gostaria de saber se caso eu mudar a forma de apuração de Lucro Real Anual para Trimestral.. se vou continua aproveitando o crédito de base negativa de IR a pagar para a compensação de outros tributos federais através de PER/DCOMP.

Saberia me informar?

Grata,

Aline Pinho

Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 13:59

Boa tarde;

Aline se voce tem creditos disponiveis para compensação então voce pode fazer o DCOMP e compensa-los com outros tributos, a questão de se falar em Lucro Real Trimestral é uma opção de tributação que a empresa faz no ano calendário.

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