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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 17:34

Consulte o CNAE da atividade, e pesquise na parte ferramentas do site, lá você terá a informação.

Mas ja adianto para você, pode sim, tenho um cliente que atua dessa forma e é optante.

Att.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Fabio Magnani

Fabio Magnani

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 15:56

Boa tarde, a todos gostaria muito de saber se há possibilidade de enquadramento no Simples uma empresa de representação, trabalhando da seguinte forma: Os clientes vão transferir a verba para conta da empresa sendo por volta de R$250.000,00 à R$ 700.000,00 com este recurso a empresa ira reter uma certa porcentagem e o restante vai comprar os materiais necessários para executar o trabalho, atividade será em decoração a reformas e acabamentos teria como enquadrar porque a receita da empresa será gerada pela porcentagem em não pela transferencia dos recursos efetuada por seus clientes.

Desde já agradeço muito e tudo de bom para todos

Fabio J. Magnani
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 21:27

Boa noite Fabio,

Se a empresa em questão irá cobrar pela execução das atividades de decoração, reformas e acabamentos poderá enquadrar-se (sim) no Simples Nacional, ainda que receba valores para aquisição do material a ser utilizado nos serviços.

Se ela apenas intermediar o negócio, ou seja, receber comissão pela intermediação não poderá optar pelo Simples Nacional.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 13:57

Boa tarde Erika,

Nada existe em lei que impeça alguém de ser sócio de quantas empresas quiser ou puder.

Entretanto se esta pessoa for sócia de uma empresa optante pelo Simples Nacional e (ao mesmo tempo) ser sócio com mais de 10% de outra empresa não Simples, deve observar o limite global anual das receitas das duas empresas envolvidas, pois se ultrapassar a R$ 2.400.000,00 a empresa do Simples deve (obrigatoriamente) solicitar a exclusão do sistema.

Nota
Tramita no Senado projeto de Lei Complementar que deve elever o limite citado acima, para R$ 3.600.000,00

...

ISMAELLH FERREIRA DOS PRASERES

Ismaellh Ferreira dos Praseres

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 14:05

Boa Tarde Saulo.
Você poderia por gentileza me informar alguma coisa sobre o parcelameto do Simples Nacional.
Pois li uma matéria que falava a respeito da lei complementar 591/2010 e que estaria previsto um parcelamento de debitos fiscais. poderia por favor me informar algo a respeito? Se existe mesmo esse parcelamento. se esta aberto, até quando será, qualquer coisa relacionado a essa isto.

Desde já Agradeço!

Os MESTRES, são aqueles que pensam em fazer a VIDA, e não Ganha-las.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 19:19

Boa noite Ismaelh

As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro.

Na semana passada o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria.

Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.

Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa.

Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.

As novas regras elevam o faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil.

O governo também elevou o limite de faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.

EXPORTADORAS

O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o risco de serem excluídas do Supersimples.

Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.

Todas as mudanças são automáticas o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada.

Os que querem ingressar devem entrar no site do programa e preencher um formulário com algumas informações.

Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.


Fonte: ITC-Mail

ISMAELLH FERREIRA DOS PRASERES

Ismaellh Ferreira dos Praseres

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 08:35

Bom dia!

Tenho algumas duvidas e gostaria que me ajudassem.

Trabalho com uma empresa que é do Simples.
mandei o simples do mes de janeiro, quando fui madar o do mes de fevereiro, apareceu uma frase dizendo que a empresa nao se enquadava mais no simples.

tirei a consulta da opção do simples, e tinha a seguinte observação:

data de inicial 01/01/2008
data final 31/12/2010
detalhamento: Excluida pelo ato administrativo praticado pelo ente Recife/PE


isso porque constava que a empresa estava com debito na prefeitura.
entrei com um processo na prefeitura pedindo para que a empresa voltasse a se enquadrar no simples. Isso no mes de março. e oprocesso so deu inicio em 14 de abril.

enquanto o processo estava em andamento, optei pelo lucro presumido, pelo fato da empresa estar desenquadradado simples. foi feito 2 meses do 1º trimestre e o 2º trimestre completo. no dia 17/8/2011, o processo foi deferido, consultei a opção do simples, e estava informando que ele era optante desde 01/01/2011.
Fiquei sem entender direito, pois esse tempo todo desenquadrado, e colocaram com efeito retroativo. desenquadrou em 31/ 12/2010 e enquadraou no outro dia 01/01/2011.

A questão é: e os impostos que foi pago pelo lucro presumido? o proprietario nao vai querer pagar novamente(no caso pelo simples).
e a declaração no proximo ano, commo vai ser enviada?

Se precisar de consultar a opção do simples, para melhor entender, o CNPJ é: 09.274.113/0001-50

Estou precisando mesmo de uma orientação.
Desde ja fico grata e agradecida.


Os MESTRES, são aqueles que pensam em fazer a VIDA, e não Ganha-las.
Joana sá

Joana Sá

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 11:21

Prezado Saulo

Tenho um cliente, que é um clube de corrida, cujo faturamento mensal nos últimos meses tem sido de R$2.730,00, sujeito ao anexo V, não tem empregados, entretanto os calculo feito pelo aplicativo do Simples Nacional resulta numa alíquota de 20%, quando na verdade seria de 17,5%, pois o faturamento dele nos últimos 12 meses foi R$27.845,00. O que você acha?

Já encaminhei esta queixa ao Comitê do Simples Nacional, mas não obtive resposta.



Grata

Joana Sá

Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza

Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:43

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida: Tem uma empresa aqui no escritório,que é optante do simples nacional e contratou uma empresa para fazer limpeza na sua lanchonete.Essa empresa emitiu nota fiscal e fez a retenção do irrf no caso 1%.A empresa optante do simples (a lanchonete) tem que pagar essa retenção?
Qual a base legal ou a lei que me fala se é devido ou não?

Obrigada.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 16:37

Bárbara,

Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.

Fonte: RIR/99

Não há embasamento legal que dispense a retenção de IRRF sobre serviços prestados a pessoas jurídicas enquadradas no simples nacional, portanto, a empresa deve reter o imposto (descontar da prestadora dos serviços) e recolhê-lo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Otilio Dorneles

Otilio Dorneles

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 19:53

Saulo Heusi,
existe previsão em 2012 para permitir a representação comercial se enquadrar no simples nacional ?

Outra pergunta, li um artigo de Edenílson Tambosi (CRC/SC - 20130/O-0) que mencionou " MESMO QUE A EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ESTIVESSE AUTORIZADA A SE ENQUADRAR NO NOVO SIMPLES NACIONAL, SERIA DESVANTAJOSO, POIS PAGARIA MAIS IMPOSTOS QUE ATUALMENTE ESTÁ PAGANDO" DATA JULHO 2007.

Esta afirmação é verdadeira ?
E hoje, também seria desvantajoso ?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 20:58

Boa noite Otilio,

As atividades de representações comerciais já constavam do Projeto da Lei Complementar 123/2006 e também da 128/2008, entretanto nas duas vezes sofreu o veto presidencial.

Certamente não fará parte do elenco de atividades cuja inclusão está prevista para a próxima alteração a vigorar a partir de 01/01/2012.

Não há como afirmar categoricamente que se fosse inclusa na sistemática do Simples Nacional seria mais (ou menos) onerosa do que tributada pelo Lucro Presumido, pois não sabemos qual o anexo a que estaria sujeita.

...

eunice maristela costa

Eunice Maristela Costa

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 17:34

olá.
preciso de alguns esclarecimentos sobre as atividades relacionadas ao Simples Nacional. Estou para abrir uma empresa e lendo as atividades autorizadas fiquei um pouco confusa. Gostaria de saber se os CNAE's abaixo se enquandram dentro das categorias aprovadas pelo Simples:

4744003 - Comércio Varejista de Materiais Hidráulicos(Atividade Principal)
4742300 - Comércio Varejista de Materiais Elétricos (este e todos abaixo Atividade Coplementar)
2599302 - Serviços de Corte e Dobra de Metais
2539001 - Serviços de Usinagem, Tornearia e Dobra
3311200 - Manutenção e Reparação de Tanques, Reservatórios Metálicos e Caldeiras
3314799 - Montagem de Estruturas Metálicas

E por quê preciso saber? lendo o artigo verifiquei se tiver alguma atividade que não se enquadre, a empresa não poderá ser inserida.

Grata pela resposta.
Maristela

Maristela
11-29187604
11-82039182
Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 28 agosto 2011 | 18:00

Boa tarde colegas, preciso de uma ajuda:

Estou encerrando uma empresa, já foi dado baixa na JUCEPE no dia 11/08/11 agora falta fazer a declaração especial do período de janeiro/11 a 11/08/11 só que quando vou fazer aparece a seguinte mensagem: O DASN de situação especial está disponivel apenas para eventos ecorridos até 31/07/11.
e agora como procedo?

Obrigado, aguardo retorno,

Lilian Araujo
PE

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 07:13

Elisangela,

As empresas optantes pelo "Simples Federal", quando do preenchimento da DSPJ 2008 (Simples), o período realmente será de 01/01/2007 a 30/06/2007, pois tal tratamento tributário foi extinto em 01/07/2007.

Sendo assim as declarações deste ano ficará da seguinte forma:

DSPJ Simplificada 2008 - período 01/01/2007 a 30/06/2007

DASN 2008 - período 01/07/2007 a 31/12/2007 - se a empresa migrou para o Simples Nacional neste período.

DIPJ 2008 - período 01/07/2007 a 31/12/2007 - se a empresa optou pelo Lucro Presumido ou Real.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 08:12

Bom dia Lilian


A DASN referente período 01/01/2011 à 11/08/2011 só podera fazer a partir de 01/09/2011, visto que o mês de agosto ainda não se encerrou.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 17:37

Boa Tarde a todos,
Estou com uma duvida do Simples que é a Seguinte: Uma empresa que compra materia prima, fabrica e monta Calhas aqui em MG optante do simples desde o mês 08/2010,
Receita em 09/2010 : 11.374,10 aplicou-se a Aliquota de 4%
10/2010 : 17.660,00 " " "
11/2010 : 841,60 idem
12/2010 : 16.355,20 idem
01/2011 : 15.388,91 idem
02/2011 : 17.775,15 A partir desde mês começou a ser aplicada a Aliquota de 5,47%.
Pelos meus cálculos esta aliquota já deveria estar sendo aplicada antes desde 01/2011, se for pela média aritmética..

Alguém poderia me ajudar nesta questão??

* A Empresa é revenda de mercadoria exceto para o exterior sem substituição tributária.

Agradeço desde já,,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 17:59

Boa tarde Elizete,


R E V E N D A


Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.

Ver tabela abaixo,

www.receita.fazenda.gov.br

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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