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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional x Iss

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 21:48

Boa Noite Pessoal,

Abrir recentemente uma empresa de prestação de serviços, a qual é no simples nacional, porém o proprietário me informou que queria no nome de fantasia o primeiro nome dele seguido da palavra representações.Ex: Fulano de tal representações. Pois é gente ai é onde está o problema, pois quando ele chegou na prefeitura para fazer a sua inscrição municipal de posse da situação de optante pelo simples nacional, mesmo assim o funcionário que o atendeu não enquadrou a atividade dele no simples, oque desta forma ele terá de pagar o ISS diretamente na prefeitura sobre cada nf que emitir. A pergunta é: Como irei calcular o DAS mensal tendo em vista que ele já pagou o imposto (iss)sobre a NF diretamente na prefeitura.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 11:11

Prezado, tendo em vista o exposto, conclui-se, em primeira analise, que seu cliente exerce a atividade de representação comercial, que é atividade impedida de optar pelo SIMPLES.

Assim, entendo que seu cliente deverá optar pelos outros regimes de tributação.

Att

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 13:40

Apenas completando a resposta de nosso amigo Luis;

Conforme o art. 17, XI, da Lei Complementar nº 123/2006, a empresa que auferir receitas com intermediação de negócios, como, por exemplo, representação comercial, corretor de imóveis e seguros, não poderá optar pelo Simples Nacional.


Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

(...)

Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

(...)

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;



José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 14:17

Perfeito José Diego!

Gostaria de saber como o José Almeida conseguiu optar pelo SIMPLES com esta atividade.

Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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